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05/05/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
Introdução de um cachorródromo na Praça Pedro de Calazans - Jardim Vila Formosa São Paulo - SP, 03461-090 Para segurança dos nossos animais.
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23/04/2025 • • Cidade Ademar
Vila de Convivência para pessoas vulneráveis. Criação de uma vila de convivência para pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo famílias com pessoas com deficiência intelectual. O objetivo é garantir moradia digna, promover autonomia e oferecer um espaço seguro após ausência dos responsáveis.
720. Revitalizar Terminal Metalúrgico com reforma e cobertura em todos os pontos
23/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Revitalização do Terminal Metalúrgico (Term. Velho), com reforma e cobertura em todos os pontos.
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24/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Em especial na nossa Regiao Leste, pedimos em caráter emergencial a regularização e recuperação dos cursos de água, com a implantação do Parque Linear Córrego da Ponte Rasa, do Parque Linear Córrego Mongaguá e do Parque Linear Candido Abreu e muitos outros, de forma a ajudar a melhorar as suas recuperações e os abastecimentos de água da cidade de São Paulo e aproximar nossa população da natureza.
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11/05/2025 • • Parelheiros
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
3317. Implantar CER no Distrito Anhanguera – Bairro Sol Nascente
01/06/2025 • • Perus
Implantação do CER no Distrito Anhanguera – Bairro Sol Nascente
O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é uma unidade de saúde pública voltada para o atendimento de pessoas com deficiência, oferecendo serviços multiprofissionais nas áreas de reabilitação física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com os níveis estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A estrutura do CER visa proporcionar um atendimento humanizado e integral, promovendo a inclusão social, a autonomia e a melhoria na qualidade de vida dos usuários.
A implantação de um CER no Distrito Anhanguera, especialmente no bairro Sol Nascente, é uma necessidade urgente e estratégica. Esta região tem apresentado crescimento populacional acelerado, mas ainda enfrenta sérias deficiências na oferta de serviços públicos, especialmente na área da saúde. A ausência de unidades especializadas força os moradores a se deslocarem longas distâncias em busca de atendimento adequado, o que dificulta o acompanhamento contínuo e compromete a efetividade dos tratamentos.
O CER também funcionaria como um centro de referência para capacitação de profissionais e ações educativas voltadas à população local, promovendo uma cultura de respeito e valorização da diversidade humana. A implantação dessa unidade seria, portanto, um avanço significativo no processo de democratização do acesso à saúde e na garantia de direitos fundamentais da população do Sol Nascente.
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24/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Pedimos a implantação em Ermelino Matarazzo e também na Ponte Rasa e em todos os Distritos da região leste da cidade de São Paulo a nossa "CASA DA CULTURA" como centro de memória de forma a resgatar e preservar a memória da nossa população idosa, e cursos as áreas de artes plásticas, música, teatro, dança, desenho e outros.
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11/05/2025 • • Lapa
Ponto de ônibus inteligente | Plano de contigência
A proposta é transformar os pontos de ônibus em pontos inteligentes. Em consonância com o projeto do novo ponto de ônibus que está sendo criado competentemente pela SPTRANS, se faz necessária a mordernização e adequação, trazendo os pontos de ônibus ao século XXI.
Nesta proposta inclui além da já prevista inclusão de câmeras ligadas ao programa SmartSampa nos pontos de ônibus, também inclui que os painéis digitais possuam a previsão de chegada dos ônibus.
Além disto se faz óbvio a utilização dos indicadores gerados para um planejamento melhor para as linhas de ônibus. Nisto, a implantação de um plano de contingência teria informações suficientes para o seu sucesso. Onde quando os pontos de ônibus estiverem cheios, um ônibus vazio sairia do terminal para que o tempo de espera seja reduzido e assim uma otimização nos serviços.
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07/05/2025 • • Cidade Tiradentes
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança
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07/05/2025 • • Pinheiros
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança