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3233. Continuação do Córrego Guaraú até a Rua Afonso Lopes Vieira
11/05/2025 • • Casa Verde
A Banalidade na Paisagem
Subprefeitura Casa Verde
Distrital Cachoeirinha
Local
Córrego do Córrego do Guaraú até o desemboque na av Inajar de Souza. São 2019,91m de Projeto. Corredor contínuo, da Rua Coshun Takara e Rua Afonso Lopes Vieira. Região apresenta uma riqueza em aportes coletivos na espacialidade para ser case de estudo em uso ou para reprodução.
3294
31/05/2025 • • Capela do Socorro
Construção de uma quadra poliespotiva pra comunidade ceu tres lagos, pedido do gremio estudantil do ceu tres lagos, inclusão e direito a todos, alunos Incentivando a pratica esportiva e a convivencia social. Alunos da unidade sofrem por nao ter essa pratica de atividade no mesmo local, terreno indicado ao lado. local do endereço rua maria moura da conceição s/n, cep: 04855257, jardim Belcito.
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08/05/2025 • • São Miguel
1. Canalização e muro
a) Beira Rio / Cachoeira de Itaguassava
b) Recife
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07/04/2025 • • Itaim Paulista
DUPLICAÇÃO DE PONTE - RIO AGUA VERMELHA - RUA JOSE AUGUSTO LOBO - CURUÇÁ / ITAIM Necessário duplicação da ponte que passa sobre o rio água vermelha, na rua José Augusto Lobo, local com uma ponte antiga, com risco de desabamento, só passa um carro por vez, só trafega veículo pequeno, pois a ponte é muito estreita e com parede alta que esbarra nos retrovisores dos veículos. OBS: devido muito transito na av dama entre verdes, muitos veículos estão cortando por essa ponte e causando muito congestionamento no local.
2333. Implantar Coleta Seletiva na Rua Paulo Arentino
08/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
Lixo e Coleta Seletiva, na Rua Paulo Arentino
econtribui 15 das 18 ods em São Paulo e 17 da ONU
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07/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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10/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
PROIBIR todos comerciantes e lojistas que utilizam as calçadas e fachadas ilegalmente, com ocupação destas áreas com exposição de vendas de produtos de modo geral. Pois além de transgredir a lei de ocupação publica, impossibilitam a circulação livre de pedestres e cadeirantes, causando uma poluição visual.
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11/05/2025 • • Perus
Programação da Secretaria de Cultura nos equipamentos independentes e ociosos dos distritos
O Conselho Participativo Municipal Perus e Anhanguera indica a ampliação da programação cultural nos equipamentos culturais independentes e ociosos de Perus e Anhanguera, com a implementação de atividades culturais regulares.
Muitos equipamentos culturais nos distritos estão subutilizados. A implementação de uma programação cultural contínua ajudará a integrar mais pessoas nas atividades culturais e de lazer, contribuindo para o fortalecimento da identidade local e da inclusão social.
Políticas Públicas Relacionadas: Secretaria Municipal de Cultura (SMC), Programa de Valorização e Acesso à Cultura
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07/04/2025 • • Vila Prudente
Implantaçao do CRAS São Lucas, de modo a garantir que seja cumprida a meta 54 do Bloco 7 (Proteção Social: Serviços Socioassistenciais e Benefícios) disposto no Plano Decenal de Assistência Social da cidade de São Paulo (2016-2026).
A proposta foi devidamente discutida, referendada e aprovada na Conferência Regional de Assistência Social de 2023, cujo documento segue anexo.
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10/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
Implantação de banheiros químicos em todas praças de responsabilidade da Subprefeitura Santana e Tucuruvi.