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07/05/2025 • • Ipiranga
CONSTRUIR/IMPLANTAR UM "PAULISTÃO DA SAÚDE" NA AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES Nº 1600 - JARDIM PREVIDÊNCIA/SACOMÃ.
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02/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Proposta de Criação de Núcleo de Acolhimento às Mães Atípicas e Famílias de Pessoas com Deficiência – Subprefeitura Jaçanã-Tremembé
Políticas públicas podem e devem salvar vidas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Não existe meia proteção.
Cuidar da pessoa com deficiência é, também, cuidar de sua rede de apoio. Sem isso, a inclusão é apenas um discurso vazio. A proteção e valorização das mães é essencial para a construção de políticas públicas verdadeiramente inclusivas, humanas e justas.
Hoje, o Brasil, o Estado e o Município de São Paulo enfrentam um déficit grave de políticas públicas voltadas especificamente a essas famílias. Essa omissão custa caro — emocional, física e psicologicamente.
Espaço de escuta ativa, acolhimento e orientação jurídica/social
Se a mãe precisa cuidar de seu filho em tempo integral, ela precisa ter garantidos seus direitos básicos. Isso é dignidade. Isso é humanidade.
Dados alarmantes indicam um aumento nos índices de suicídio entre mães atípicas. O Brasil tem falhado em protegê-las. Precisamos agir com urgência.
As mães de pessoas com deficiência podem e devem ser contempladas nas políticas públicas.
Elas não estão à margem — elas
são parte fundamental da inclusão.
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15/04/2025 • • Vila Prudente
Reforma das calçada da UBSs entre no plano de melhorias de calçadas da Prefeitura e com acessibilidade
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07/05/2025 • • Sé
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
3284. Desenvolver um plano de combate a enchentes no Pq. São Luis
30/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Projeto de combate a enchente, entre a Avenida Itaberaba e Avenida João Paulo - PQ. SÃO LUIS - São Paulo - CEP 02840-080
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11/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
Requalificação na rede de esgoto Av. sapucaia do Sul,315 Jd Paquetá Fundão
2007. Implementar acessibilidade, iluminação, Centro de apoio ao idoso
06/05/2025 • • Sapopemba
Implementação de acessibilidade, iluminação, Centro de apoio de idoso, apoio ao deficiente.
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07/05/2025 • • Vila Prudente
Reforma da pista de caminhada, com piso adequado e demarcações de metragem.