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18/04/2025 • • Sapopemba
VILA REENCONTRO
Que possamos criar nos nossos distritos uma vila reencontro.
Mais sobre o Programa Reencontro
O Programa Reencontro prevê a entrega de módulos de 18 m², equipados com cozinha, banheiro, armário e mobiliário de acordo com a configuração familiar, para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O programa é focado na conquista da autonomia por parte dos usuários através da reinserção no mercado de trabalho e da reconstrução dos vínculos sociais e familiares.
Instituto Surep
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07/04/2025 • • Cidade Ademar
IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM CIDADE ADEMAR E PEDREIRA
Realiza cirurgias agendadas (eletivas) e cuidados para gestantes, como o parto. As unidades hospitalares contam também com assistência multiprofissional aos pacientes em regime de internação e realiza exames diagnósticos e terapêuticos agendados e para pacientes em internação.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* junto a Superintendência de Obras Viárias da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no sentido de elaborar projeto para incluir no próximo programa de CANALIZAÇÃO, o CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Tanque – Trecho 1, no trecho entre as Ruas Joaquim de Nazareth e Renato Egidio, com uma extensão de 750 metros, na Vila Renato, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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29/04/2025 • • Mooca
Criar um Centro de Acolhimento para Animais em situação de rua e maus tratos, no bairro da Mooca.
Sugiro, que seja comprado ou alugado imóvel para o acolhimento dos pets até serem adotados, ou implementado onde era o CTA Raio de Luz na Rua da Mooca nº 418, que foi desativado.
Esse projeto poderá servir de piloto para outras regiões.
2240
07/05/2025 • • Guaianases
Proposta de Construção de Nova Unidade de Saúde e Serviços Especializados em Terreno da CPTM – Guaianases
Propõe-se a construção de novos equipamentos de saúde em terreno da CPTM localizado em Guaianases, na rua Copenhague s/n, com a finalidade de abrigar:
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A nova sede da Unidade Básica de Saúde (UBS) Guaianases I, atualmente situada em prédio alugado e sem acessibilidade, com consultórios no andar superior e acesso por escada íngreme.
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Três Centros de Atenção Psicossocial modalidade III sendo CAPS Adulto, CAPS Infantil e CAPS Álcool e Drogas.
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Uma unidade de Referencia de Saúde do Idoso(URSI).
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Um Centro de Reabilitação.
A atual UBS Guaianases I enfrenta diversas limitações estruturais e não atende às condições de acessibilidade e conforto adequadas à população. A construção de uma sede própria permitirá ampliar a capacidade de atendimento, contratar mais médicos, melhorar os serviços odontológicos e oferecer um espaço digno e acolhedor para os usuários.
A implantação dos serviços de CAPS no mesmo terreno facilitará a organização da rede de saúde mental da região, promovendo integração entre os serviços e mais qualidade no cuidado prestado.
3237. Comprar terreno para a construção de um CEU e um parque
26/05/2025 • • Guaianases
COMPRA DO TERRENO EMPRESA PANCO. Para a construção do CEU e um PARQUE. Terreno da empresa Panco, localizado na Est. Lajeado Velho X Est. Dom João Nery Altura N° 4537 -Vila Lourdes
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16/04/2025 • • Sé
Revitalização e implantação de jardim no canteiro central da Avenida Dom Pedro I
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10/04/2025 • • Ipiranga
AVANÇA SAUDE ESCOLAR
Que todas as escolas municipais tenham o programa avança saúde escolar.
Objetivos do programa: Evitar problemas de visão, Evitar a evasão escolar.
A meta é que todos os estudantes com idade entre 6 e 17 anos matriculados na rede passem pela avaliação até 2025.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Casa Verde
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.