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3083
11/05/2025 • • Lapa
Objetivo do plano: mapear as potencialidades, desafios e necessidades de Vila Ipojuca, criando um guia estratégico de ações permanentes de melhorias urbanas e sociais, promovendo diálogo entre comunidade e poder público para o desenvolvimento sustentável do bairro.
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07/05/2025 • • Pinheiros
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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07/05/2025 • • M'Boi Mirim
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
2138. Reformar calçada, drenagem e guarda-corpo na Rua dos Mercantéis
07/05/2025 • • Campo Limpo
Reforma de calçada, drenagem e guarda-corpo na Rua dos Mercantéis - Jd. Comercial
Área precária na margem do córrego com problemas graves de acessibilidade e riscos aos pedestres.
Valor estimado R$ 440.000,00
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29/04/2025 • • Pinheiros
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA FORMULAÇÃO DE PLANO AMBIENTAL PARA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
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07/05/2025 • • Penha
Os bengalas azuis (deficientes visuais) têm que andar do Metrô Vila Matilde sem piso tátil até a UBS Cassio Bittencourt. Calçadas e acessibilidades irregulares, inclusive para acessar a calçada da Subprefeitura Penha Candapuí Praça Celso Gabriel Tafuri, feito a reforma, e a Praça ficou pior do que era, não fizeram audiência pública. A praça era plana, e deixaram um palco de 1 metro, sem acessibilidade para PCD, e fecharam os acessos.
Degrau fim da Tiquatira com o viaduto que dá acesso à Marginal Tietê.
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07/04/2025 • • Vila Prudente
Implantar um CAE Idoso, um CAE convalescente e um ILPI articulados com todos os serviços socioassistenciais da região para atender à crescente demanda de idosos em situação de extrema vulnerabilidade nos territórios de São Lucas e Vila Prudente.
Trata-se de proposta devidamente discutida, deliberada e referendada pelos participantes da Conferência Regional de Assistência Social de (Eixo 3, item, 2, âmbito regional).