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06/05/2025 • • Vila Mariana
Destinação de recurso orçamentário para o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo por ter utilidade pública municipal.
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08/05/2025 • • Casa Verde
REFAZIMENTO DE PONTE NA COMUNIDADE DO FLAMENGO – JARDIM PERI
Proponho o refazimento de ponte de madeira na Comunidade do Flamengo, no Jardim Peri. A ponte está bastante deteriorada, pois parte das madeiras apodreceu em contato com as águas do Córrego Guaraú, que cruza toda a Comunidade do Flamengo. A situação atual da ponte gera grande risco de segurança para os moradores que utilizam o local, inclusive crianças e idosos. Não tem corrimão, não tem iluminação e faltam pedaços de madeira na parte do piso. Vale destacar também o grande número de pessoas moradoras da área que, em sua grande maioria, estão em situação de extrema vulnerabilidade social. A ponte em questão fica localizada entre a Avenida Santa Inês e a Praça da Paz.
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29/04/2025 • • Jabaquara
A rua Richin Matsuda, na altura do nº 12, vive cheia de lixo e entulhos, pois não sabemos de que forma podemos ter um calendário de retirada de imóveis, que muitas das vezes são de enchentes e casas que molham e também de casas de ruas paralelas em reforma que pagam os usuários para fazer o serviço. Essas calçadas podem ser usadas como acamdeia e espaços sociais/lazer e uma retirada diária (texto transcrito de Formulário de Proposta Coletiva, conforme anexo).
2877
11/05/2025 • • Campo Limpo
Transformar trecho da Rua Campo Novo do Sul, próximo ao número 500 em Rua de Lazer aos finais de semana.
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12/04/2025 • • M'Boi Mirim
Quero propor a criação e oficialização de area de lazer adiministrado pela prefeitura do campo de futebol do jd aracati , da forma que está pertence a todos e não perrtence a ninguem.
716. Aumentar o investimento em iluminação pública em vielas
23/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Aumentar o investimento em iluminação pública. Precisamos de iluminação na viela que fica na rua Lázaro de Godoy entre outras vielas que não tem iluminação pública.
2767
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Jardim Pirituba, no trecho entre a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e Rua Aurora do Norte, com uma extensão de 1.350 metros, no Jardim Pirituba, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.
3012
11/05/2025 • • Lapa
ACESSIBILIDADE NAS CALÇAS - TRAVESSIAS - PARQUES E JARDINS - NBR 9050
Em conformidade com a NBR 9050, elaborada pelo Comitê Brsileiro de Acessibilidade, é fundamental garantir que os espaços púiblicos - especialmente calçadas - sejam acessíveis a pessoas com deficiência visual, cadeirantes, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Atualmente, a Prefeitura estabelece que as calçadas devem ter, no mínimo 1,20m de largura, sem desníveis ou obstáculos, como vegetação, que impeça a livre circulção. No entanto, ainda é comum encontrar calçadas intransitávis, mesmo para pessoas sem limitações físicas. Apesar das sanções aplicadas pelo Município, como proibiçao de degraus fora do padrão, essas medidas não têm gerado mudanças significativas nos projetos. Vale destacar que a documentação de liberação que autoriza o uso do imóvel, é concedido pela Prefeitura.
As calçadas devem estar livres de degraus fora do padrão, rampas com inclinação excessiva e outros obstáculos como árvores mal posicionadas, jardineiras, lixeiras muito largas ou qualquer item que comprometa o espaço necessário para o tráfego seguro de cadeirantes.
Além disso, o material empregado nas calçadas deve ser antiderrapante e nivelado, evitando superfícies escorregadias ou revestimentos com pedras irregulares, que aumentam o risco de acidentenes para pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Por fim, nas entradas de garagens, a inclinação da calçada deve acompanhar o nível da rua, respeitando a inclinação para evitar acidentes.
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07/05/2025 • • Jabaquara
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança