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12/04/2025 • • Itaim Paulista
Implantação de câmeras da smart sampa na esquina da rua Lactâncio x Xenófades.
Rua Lactâncio com alta circulação de carros e pedestres por ser acesso para a curuça velha, vindo de guaianazes e São miguel. Localização fica entre vias como av nordestina e av flamingo. Implantação de câmeras no local trará mais segurança prática no dia dia principalmente para alunos em direção de escolas.
149
10/04/2025 • • Lapa
Existe um córrego na divisa da cidade de São Paulo com Osasco, conhecido como córrego do Parque Continental.
Se faz necessário à sua canalização, para evitar que suas margens sejam levadas com as correntezas da água e da chuva.
Além da verificação se não tem esgoto sendo despejado ilegalmente no local.
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28/04/2025 • • São Mateus
Construção da UBS Parque São Lourenço:
Prezados, devido à alta demanda populacional do bairro Parque São Lourenço e ao alto número de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, Reivindicamos a construção da UBS Parque São Lourenço, a fim de desafogar a UBS Santa Bárbara e dar atendimento digno e acessível, conforme prevê a legislação federal.
240
14/04/2025 • • Parelheiros
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente. e a calçada do colégio gavião Peixoto, rua mogeiro.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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11/05/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Ponto de ônibus inteligente | Plano de contigência
A proposta é transformar os pontos de ônibus em pontos inteligentes. Em consonância com o projeto do novo ponto de ônibus que está sendo criado competentemente pela SPTRANS, se faz necessária a mordernização e adequação, trazendo os pontos de ônibus ao século XXI.
Nesta proposta inclui além da já prevista inclusão de câmeras ligadas ao programa SmartSampa nos pontos de ônibus, também inclui que os painéis digitais possuam a previsão de chegada dos ônibus.
Além disto se faz óbvio a utilização dos indicadores gerados para um planejamento melhor para as linhas de ônibus. Nisto, a implantação de um plano de contingência teria informações suficientes para o seu sucesso. Onde quando os pontos de ônibus estiverem cheios, um ônibus vazio sairia do terminal para que o tempo de espera seja reduzido e assim uma otimização nos serviços.
2260
07/05/2025 • • M'Boi Mirim
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
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28/04/2025 • • Cidade Ademar
O Centro Comunitário Castelinho, uma instituição que atende cerca de 500 usuários da região de Cidade Ademar e mais de 40 anos está para ser fechado no dia 21/06/2025. São crianças, adolescentes e idosos que perderão o atendimento diário. Não permita que isso aconteça. Nos juade a pressionar o Instituto Dom Bosco a permitir que a Crescer ONG continue mantendo os serviços do Centro para crianças e adolescentes (CCA), Centro de Juventude (CJ) e Núcleo de Convivência de Isosos (NCI) que estão em funcionamento no Castelinho para a população não seja preudicada.
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23/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Implantação da Casa do Adolescente, garantindo o direito à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais, permitindo assim o desenvolvimento sadio e condições dignas de existência (art. 7° do Estatuto da Criança e do Adolescente).