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2780
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Jardim Rodrigo, no trecho entre a Rua Avestruz Petiça e Estrada Di Sandro, com uma extensão de 270 metros, no Jardim Rodrigo, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
688
22/04/2025 • • Sapopemba
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
3103
11/05/2025 • • Campo Limpo
Campanha de descarte regular | Lixo zero
Um dos maiores problemas que enfrentamos atualmente na cidade de São Paulo é o descarte irregular de lixo, seja doméstico ou por empresas de pequeno e até grande porte.
Competentemente o Prefeito Ricardo Nunes instituiu o programa cidade limpa, que vem ajudando a eliminar o descarte atual. Entretanto cabe uma campanha nível municipal para que conscientize a população e o pequeno comercio desse descarte.
As caçambas de lixo domiciliar atualmente tem sido alvo de descartes por pizzarias, mercadinhos, sacolão e etc.
A proposta é que seja institucionalizado campanhas vinculadas a televisão, internet entre outros canais de comunicação pela Prefeitura, para que seja minimizado o impacto do descarte regular, e que a informação chegue a toda a população.
2207
07/05/2025 • • Ipiranga
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança
976
24/04/2025 • • Sé
Processo de reabilitação social para os moradores de rua com trabalhos comunitários para serem inseridos novamente na sciedade e mercado de trabalho e educação
626
21/04/2025 • • Itaquera
INCLUSÃO DE IMIGRANTES NOS PROGRAMAS DE MORADIA E ALUGUEL SOCIAL
Garantir que imigrantes em situação de vulnerabilidade tenham acesso aos programas habitacionais e de aluguel social, com orientação bilíngue e mediação cultural.
Justificativa: A população imigrante também enfrenta grave insegurança habitacional. É essencial garantir acesso igualitário à moradia digna.
2541. Implantar Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
09/05/2025 • • Cidade Ademar
Implantação de Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
Reivindico a urgente adequação dos consultórios e salas de exames das UBS e hospitais públicos com mobiliário adaptado para pessoas com deficiência e idosos, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente os artigos 9º e 55, que tratam do direito ao acesso universal à saúde e à adaptação dos ambientes públicos. A ausência de equipamentos adequados, como macas rebaixadas, cadeiras ginecológicas adaptadas e escadas com apoio ou elevadores de acesso, representa uma barreira arquitetônica e um grave desrespeito à dignidade humana.
Na UBS Jardim São Carlos, por exemplo, meu filho David, de 30 anos, com síndrome de Down, enfrenta grandes dificuldades para subir na cama de exame, que é muito alta e não possui acessibilidade. Ele não consegue utilizar a escadinha padrão, tornando o atendimento desconfortável e, muitas vezes, inviável.
Essas adaptações também beneficiariam a população idosa, que representa uma parcela crescente dos usuários do SUS. O investimento em mobiliário acessível é uma medida de equidade e inclusão, além de estar previsto no planejamento orçamentário público, conforme o art. 4º da Constituição Federal e as diretrizes do SUS.
Solicito que essa proposta seja priorizada no Orçamento Cidadão e nos programas de requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, como forma de garantir o pleno exercício do direito à saúde para todos.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão
3326. Instalar 1 ecoponto em local, a definir
04/06/2025 • • Ipiranga
Instalação de 1 ecoponto em local a definir.
2001
06/05/2025 • • Sapopemba
Implementação de um polo de educação ambiental sobre principal função de engajar políticas sustentáveis.
1729
05/05/2025 • • Vila Mariana
Mais segurança na Rua Dr. Tomás Carvalhal e Rua Tutóia, altura Praça Santíssimo Sacramento principalmente a noite p/ combate dos (...).