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03/05/2025 • • Parelheiros
CONCURSO E LEITURA
Trazer os jovens para os livros, afastar os jovens dos celulares.
O objetivo do projeto é editar e distribuir gratuitamente entre alunos o livro Um anjo passou por aqui. Com base na leitura do livro os alunos irão apresentar e se manifestar artisticamente. Haverá um concurso com premiação entre os alunos participantes com.premiacao em dinheiro para as obras vencedoras em votação. Cada escola envolvida irá escolher através de voto a obra do aluno que irá concorrer ao prêmio em uma final com jurado especifico. O objetivo principal é incentivar a leitura e descobrir novos talentos nas artes do bairro.
Instituto Surep
José Luis (KABELO)
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09/05/2025 • • Vila Prudente
REFORMA DE ÁREA PUBLICA NA VILA MIAMI
Reforma, construção de sala e revitalização da área pública e campo localizados entre a Rua José Ferreira Paz na Vila Miami
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28/04/2025 • • M'Boi Mirim
UPA JD VERA CRUZ
AV FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 379 CEP 04962-000 JD VERA CRUZ
(REVITALIZACAO PRAÇA, CANTEIROS E CALÇADA COM PINTURA E GRAFITE)
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28/04/2025 • • Cidade Tiradentes
CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CRIAR UM BRASIL COM DIREITOS PARA TODOS.
Que possamos criar uma campanha de conscientização, que sejamos pais melhores do que somos, que passamos educar melhor nossos filhos, com consciência de respeito pelo direito das outras pessoas, que possamos ajudar alguns pais a fazer com que seus filas sejam conscientes. VAMOS PRESERVAR O ESPAÇO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO CADEIRANTE. sabendo que A PARTIR DO MOMENTO QUE VOCÊ VIOLA O MEU DIREITO, VOCÊ ME DA AUTONOMIA PARA REVIDAR COM A MESMA FORÇA E ITENSIDADE. Respeitar o direito dos outros é para quem tem caracter, NAO SEJA COVARDE. vamos entrar na campanha de preservar os brinquedos os equipamentos os locais das pessoas com deficiência.
Instituto Surep
Projeto Amacio
2233. Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança
07/05/2025 • • Perus
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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24/04/2025 • • Capela do Socorro
Proponho que a UBS Chácara do Sol, localizada no Extremo sul do Grajaú seja ampliada para poder comportar a alta quantidade de pessoas que esperam por uma atendimento. Com a ampliação territorial mais espaço para profissionais da saúde serem empregados.
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28/04/2025 • • Santo Amaro
Diversas ações na Casa de Cutura de santo Amaro Manoel Mendonça:
1. Restauração do piso da Casa de Cultura de Santo Amaro Manoel Mendonça (esburacado).
2. Substituição do gradil no entorno da Casa de Cultura, que está corroído pela ferrugem.
3. Pavimentação asfáltica de um trecho de rua no interior da Casa de Cultura, área de garagem.
4. Tenda na área do estacionamento para eventos externos.
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14/04/2025 • • Santana/Tucuruvi
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep