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07/05/2025 • • Vila Mariana
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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10/04/2025 • • Cidade Tiradentes
AVANÇA SAUDE ESCOLAR
Que todas as escolas municipais tenham o programa avança saúde escolar.
Objetivos do programa: Evitar problemas de visão, Evitar a evasão escolar.
A meta é que todos os estudantes com idade entre 6 e 17 anos matriculados na rede passem pela avaliação até 2025.
Instituto Surep
1745. Colocar em funcionamento o A.E. de Parelheiros
05/05/2025 • • Parelheiros
Colocar em funcionamento o A.E. de palhereiros.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* junto a Superintendência de Obras Viárias da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no sentido de elaborar projeto para incluir no próximo programa de CANALIZAÇÃO, o CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Jardim Cidade Pirituba, no trecho entre a galeria existente e 520 metros a montante, com uma extensão de 520 metros, no Jardim Cidade Pirituba, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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11/05/2025 • • Itaquera
ARMAZÉM SOLIDÁRIO ITAQUERA: SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Implantar o Armazém Solidário no território da Subprefeitura Itaquera, com foco na redução da insegurança alimentar e no fortalecimento da economia solidária local. O armazém funcionará como ponto de distribuição de alimentos básicos a preços acessíveis, priorizando famílias cadastradas no CadÚnico. A proposta está baseada na Lei nº 11.346/2006 e será gerida pela Subprefeitura em parceria com cooperativas e organizações sociais.
2244. Construir Unidade de Referência do Idoso (URSI)
07/05/2025 • • Penha
CONSTRUÇÃO UNIDADE DE REFERÊNCIA DO IDOSO ( URSI ).
Dados mostram o crescimento deste público nos distritos de SP, fazendo necessários a ampliação de politicas públicas para esta população.
O crescimento da expectativa de vida , precisa acontecer com uma assistência de qualidade. Temos necessidade deste serviço para tratar os idosos de forma integral, diminuindo suas fragilidades e amparando em suas necessidades e diminuindo suas vulnerabilidades e dependências sociais.No território da Penha não temos esse equipamento.
3019. Reformar e climatizar a UBS Jardim Fanganiello
11/05/2025 • • Guaianases
Reforma e climatização da UBS Jardim Fanganiello.
Propomos a reforma da UBS Jardim Fanganiello visando melhores condições de atendimento da população.
É imediata a necessidade de melhor climatização da unidade, que sofre com o calor no interior das salas.
Além disso, se faz necessária a compra de computadores para as Agentes Comunitárias de Saúde, já que a unidade agora conta com prontuário digital.
Por fim, se faz necessária a instalação de um portão automático na entrada de veículos da unidade, para eliminar a necessidade de um vigilante ficar constantemente na entrada do portão abrindo-o e fechando-o.
2233. Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança
07/05/2025 • • Perus
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança