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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto aos órgãos competentes, exigir da MRV, responsável pela implantação do empreendimento Cidade Sete Sois/City Life Pirituba, localizado entre as avenidas Raimundo Pereira de Magalhães e Doutor Felipe Pinel, para cerca de 40 mil moradores, a inclusão em regime de urgência, reservar, construir e disponibilizar uma área em ponto central e estratégico, com um verdadeiro polo administrativo, doando a título gratuito a Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de concentrar a implantação de todos os recursos públicos, contando com espaço para implantar um Centro Educacional Unificado – CEU, para atender estudantes das mais diversas faixas etárias, contemplando não somente a educação, mas também a cultura, o esporte, lazer e recreação.
No mesmo terreno, a ser disponível, como polo administrativo, com toda a infraestrutura, destinado a todos os melhoramentos públicos, pela MRV, deverá contar com uma unidade para atendimento básico de saúde, além de espaço para implantar uma Companhia da Polícia Militar/Delegacia de Polícia, entre outros serviços públicos municipais, estaduais e federais, na área da REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PIRITUBA-JARAGUÁ.
513
17/04/2025 • • Campo Limpo
Ampliação da UPA 24 horas do distrito do Capão Redondo. Ampliar o atendimento.
3295. Realizar Projeto "Realidade do Córrego Cintra" (Vila Jaguara)
31/05/2025 • • Lapa
Proposta priozada pelo CPM LAPA
Projeto "Realidade do Corrégo Cintra" (Vila Jaguara)
Missão
O projeto "Realidade do Córrego Cintra", tem como missão promover a sensibilização e conscientização sobre os desafios ambientais e urbanos enfrentados pela comunidade da Vila Jaguara e seus moradores, além de propor ações concretas para eliminar enchentes e previnir epídemias que afetam diretamente a saúde e o bem-estar da população local.
Ações Principais
Diagnóstico, sensibilização e concientização da comunidade
Limpeza de mato e lixo
Rebaizamento da Calha do córrego (desassoreamento)
Impacto Esperado
Melhoria da qualidade de vida da população local
Redução de risco ambientais e sanitários
Valorização do espaço urbano
Fortalecimento da cidadania e da participação comunitária
Redução do risco de enchentes, evitando prejuízos materiais e riscos a vida
Observação: o texto com a proposta completa está no documento anexado
1925
06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Implantação de baia com recuo da Av. Elísio Teixeira Leite altura do n°4000 no trecho paralelo ao CEU Jd. Paulista.
840. Criar banco de alimentos para rendimento escolar
24/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Banco de alimentos: necessário ao rendimento escolar.
1010
25/04/2025 • • Perus
RELÓGIO URBANO
Colocar um relógio URBANO na praça inacia Dias. um local de muito movimento e onde teremos um terminal rodoviária meta 101 do programa de metas.
importante esse equipamento, nas eleições do CPMs foi feita uma divulgação em massa em painéis nos pontos de ônibus e alem das informações de tempo hora podemos passar informações das reuniões dos conselhos para a população.
Instituto Surep
2295
08/05/2025 • • Mooca
Implantação de galeria de águas pluviais na rua Atalaia Velha, no trecho compreendido entre a rua Toriba e Rua Pirajá. O local recebe grande volume de água de pluvial, tendo dificuldade no fluxo e apresentando ponto de alagamento crônico em frente ao numeral 368. A minha proposta prevê a construção deste ramal, interligando com a rede da Avenida Salim Farah Maluf.
2688
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR A CASA DE CULTURA EM PIRITUBA, ÉM ÁREA MUNICIPAL, INTEGRANTE NOS FUNDOS DO CENTRO EDUCACIONAL E ESPORTIVO GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA, JUNTO A DIVISA DO SUPERMERCADO ATACADÃO, VISANDO ATENDER ANTIGAS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PIRITUBA-JARAGUÁ.
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07/05/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.