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14/04/2025 • • Santo Amaro
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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11/05/2025 • • Lapa
O transporte público municipal deve ser gratuito para todos estudantes de escolas públicas, estimulando o deslocamento desses jovens pela cidade também em horários do contra turno. Edução também é feita de presença na cidade.
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09/05/2025 • • Sapopemba
PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO
Com a falta de espaços de lazer e cultura, é muito importante termos no minimo em cada territorio da Subprefeitura, uma Praça com caracteristicas diferenciadas, que será a PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO!
Neste espaço da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, que será administrado pelo Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura, onde terá o seguinte objetivo:
- FAZER O DEBATE COM A POPULAÇÃO SOBRE OS TEMAS QUE TRAZEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA VISANDO A SOLUÇÃO;
- ESTIMULAR A CRIÇÃO DE SHOWS CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS;
- PROMOVER O LAZER PERMANENTE;
- TRAZER CURSOS TEMÁTICOS;
O Conselho Participativo Municipal, com essa iniciativa da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, criará um novo conceito de debates, informações e intertenimento com a Sociedade Civil.
Local para Aplicação: Em Praça de escolha e facil acesso a todos, aproveitando os Domingos que tem a TARIFA ZERO!
VALOR DESTINADO NO OC/26 SERÁ DE: R$ 1.000.000,00;
O RESTANTE DO VALOR DEVERÁ SER COMPLEMENTADO PELO O ORÇAMENTO DA SUBPREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CASA CIVIL E SMSUB;
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09/05/2025 • • Vila Mariana
PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO
Com a falta de espaços de lazer e cultura, é muito importante termos no minimo em cada territorio da Subprefeitura, uma Praça com caracteristicas diferenciadas, que será a PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO!
Neste espaço da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, que será administrado pelo Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura, onde terá o seguinte objetivo:
- FAZER O DEBATE COM A POPULAÇÃO SOBRE OS TEMAS QUE TRAZEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA VISANDO A SOLUÇÃO;
- ESTIMULAR A CRIÇÃO DE SHOWS CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS;
- PROMOVER O LAZER PERMANENTE;
- TRAZER CURSOS TEMÁTICOS;
O Conselho Participativo Municipal, com essa iniciativa da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, criará um novo conceito de debates, informações e intertenimento com a Sociedade Civil.
Local para Aplicação: Em Praça de escolha e facil acesso a todos, aproveitando os Domingos que tem a TARIFA ZERO!
VALOR DESTINADO NO OC/26 SERÁ DE: R$ 1.000.000,00;
O RESTANTE DO VALOR DEVERÁ SER COMPLEMENTADO PELO O ORÇAMENTO DA SUBPREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CASA CIVIL E SMSUB;
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11/05/2025 • • Campo Limpo
Ponto de ônibus inteligente | Plano de contigência
A proposta é transformar os pontos de ônibus em pontos inteligentes. Em consonância com o projeto do novo ponto de ônibus que está sendo criado competentemente pela SPTRANS, se faz necessária a mordernização e adequação, trazendo os pontos de ônibus ao século XXI.
Nesta proposta inclui além da já prevista inclusão de câmeras ligadas ao programa SmartSampa nos pontos de ônibus, também inclui que os painéis digitais possuam a previsão de chegada dos ônibus.
Além disto se faz óbvio a utilização dos indicadores gerados para um planejamento melhor para as linhas de ônibus. Nisto, a implantação de um plano de contingência teria informações suficientes para o seu sucesso. Onde quando os pontos de ônibus estiverem cheios, um ônibus vazio sairia do terminal para que o tempo de espera seja reduzido e assim uma otimização nos serviços.
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04/05/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Mapeamento abrangente dos templos de religiões afro-brasileira como política pública de proteção da cultura afro-religiosa do Município de São Paulo.
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03/05/2025 • • São Mateus
LANCHE PARA CRIANÇAS - UNIDADES DE ATENDIMENTO
Nas unidades de saúde nas umas nos pronto atendimento, nos AMAS nos CER em todos nossos equipamentos de saúde existem crianças, e muitas delas ficam com fome e passam muito tempo nesses equipamentos.
nas conferência, nas reuniões de saúde reuniões de conselhos eles costumam servir um kit. nesse kit contém um suco bolacha uma barra de cereal e um lanche pequeno.
vamos criar um processo sistema para servir esses kits lanches para as crianças nos atendimentos.
Instituto Surep
Edvan Beraldes
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09/05/2025 • • Campo Limpo
Ampliação do Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
Em todas as UBS das Subprefeituras do Campo Limpo e da M Boi Mirim.
O Programa Acompanhante de Idosos (PAI) é uma iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo dedicada a oferecer cuidado domiciliar biopsicossocial para pessoas idosas em situação de fragilidade clínica e vulnerabilidade social. O objetivo primordial do programa reside em promover a autonomia, a independência e a qualidade de vida desses indivíduos, atuando na prevenção ou no adiamento da institucionalização e no combate ao isolamento social.
O programa oferece apoio de uma equipe multidisciplinar, que pode incluir: Acompanhantes de Idosos (AI), profissionais capacitados para auxiliar idosos nas Atividades de Vida Diária (AVDs) como higiene pessoal, alimentação, vestuário e mobilidade, além de oferecer suporte social e emocional. Profissionais de Saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais e outros especialistas, responsáveis pela avaliação, acompanhamento clínico e plano de cuidados individualizado. O acesso ao programa geralmente se dá por Referência e Contrarreferência da Unidade Básica de Saúde (UBS) após Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa (AMPI) e definição do plano de cuidados. Os critérios de inclusão típicos são: idade igual ou superior a 60 anos, dependência funcional nas AVDs devido a problemas de saúde, dificuldades de locomoção e dificuldades no acesso aos serviços de saúde.
1773. Preservar a nascente da Vila Mariana
05/05/2025 • • Vila Mariana
Em pleno coração da Vila Mariana, pulsa uma nascente viva. Escondida entre muros e concreto, ela resiste — silenciosa, resiliente, essencial. Um santuário natural que sobrevive à pressa da cidade, um sopro da natureza nos lembrando que ainda é possível coexistir com aquilo que nos dá vida.
Esta proposta não é apenas um apelo ambiental. É um grito de alerta, um chamado à consciência coletiva. É sobre reconhecer o valor do que somos e o que queremos deixar como herança para quem virá depois. Preservar essa nascente é preservar um pedaço da alma da Vila Mariana.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto aos órgãos competentes, exigir da MRV, responsável pela implantação do empreendimento Cidade Sete Sois/City Life Pirituba, localizado entre as avenidas Raimundo Pereira de Magalhães e Doutor Felipe Pinel, para cerca de 40 mil moradores, a inclusão em regime de urgência, reservar, construir e disponibilizar uma área em ponto central e estratégico, com um verdadeiro polo administrativo, doando a título gratuito a Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de concentrar a implantação de todos os recursos públicos, contando com espaço para implantar um Centro Educacional Unificado – CEU, para atender estudantes das mais diversas faixas etárias, contemplando não somente a educação, mas também a cultura, o esporte, lazer e recreação.
No mesmo terreno, a ser disponível, como polo administrativo, com toda a infraestrutura, destinado a todos os melhoramentos públicos, pela MRV, deverá contar com uma unidade para atendimento básico de saúde, além de espaço para implantar uma Companhia da Polícia Militar/Delegacia de Polícia, entre outros serviços públicos municipais, estaduais e federais, na área da REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PIRITUBA-JARAGUÁ.