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07/05/2025 • • Parelheiros
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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06/05/2025 • • Vila Mariana
Conclusão de Projeto Habitacional da Favela Mauro e do Projeto Habitacional da Favela Mário Cardim.
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11/05/2025 • • M'Boi Mirim
Ponto de ônibus inteligente | Plano de contigência
A proposta é transformar os pontos de ônibus em pontos inteligentes. Em consonância com o projeto do novo ponto de ônibus que está sendo criado competentemente pela SPTRANS, se faz necessária a mordernização e adequação, trazendo os pontos de ônibus ao século XXI.
Nesta proposta inclui além da já prevista inclusão de câmeras ligadas ao programa SmartSampa nos pontos de ônibus, também inclui que os painéis digitais possuam a previsão de chegada dos ônibus.
Além disto se faz óbvio a utilização dos indicadores gerados para um planejamento melhor para as linhas de ônibus. Nisto, a implantação de um plano de contingência teria informações suficientes para o seu sucesso. Onde quando os pontos de ônibus estiverem cheios, um ônibus vazio sairia do terminal para que o tempo de espera seja reduzido e assim uma otimização nos serviços.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Tanque – Trecho 1, no trecho entre as Ruas Joaquim de Nazareth e Renato Egidio, com uma extensão de 750 metros, na Vila Renato, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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23/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Implantação de um Centro de Convivência do Idoso na região Preste Maia e adjacência.
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21/04/2025 • • Itaquera
INCLUSÃO DE IMIGRANTES NOS PROGRAMAS DE MORADIA E ALUGUEL SOCIAL
Garantir que imigrantes em situação de vulnerabilidade tenham acesso aos programas habitacionais e de aluguel social, com orientação bilíngue e mediação cultural.
Justificativa: A população imigrante também enfrenta grave insegurança habitacional. É essencial garantir acesso igualitário à moradia digna.
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29/04/2025 • • Vila Mariana
A Associação Viva Moema solicita revisão do plano cicloviário previsto para Moema com nova proposta que seja compatível com o adensamento gerado pelo zoneamento atual. Desta forma, os ciclistas estarão mais protegidos.
2333. Implantar Coleta Seletiva na Rua Paulo Arentino
08/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
Lixo e Coleta Seletiva, na Rua Paulo Arentino
econtribui 15 das 18 ods em São Paulo e 17 da ONU
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12/04/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SI RE CICLOVIAS
Elaborar campanha de conscientização sobre uso, respeito e educação da população em respeito a mobilidade urbana com ênfase em CILOVIAS.
A campanha deve ser direcionada aos ciclistas na utilização das ciclovias, aos motoristas para respeitarem as ciclovias e ciclistas e a população em geral de conhecimento de regras e a importância das CICLOVIAS para a mobilidade urbana bem como esta prática é inserida na preservação ambiental.
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11/05/2025 • • Cidade Ademar
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA - CIDADE ADEMAR
Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança da Cidade Ademar, reconhecendo esses espaços como prioridade especial do Poder Público Municipal, conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007, para garantir a tranquilidade de alunos, professores e pais.
De acordo com o artigo 2º da referida lei, as áreas abrangem um raio de 100 metros com centro nos portões de entrada e saída de escolas e creches. Nesses locais, a Subprefeitura, em parceria com órgãos como a CET, deve implantar medidas para prevenir violência, garantir mobilidade e acessibilidade, e reduzir acidentes.
Ações previstas conforme a legislação:
1. Realizar estudos técnicos e instalar placas que delimitem as Áreas Escolares de Segurança;
2. Instalar e manter faixas de pedestres com revisão periódica;
3. Melhorar a iluminação do entorno das instituições de ensino para inibir agentes criminosos;
4. Manter calçadas, bueiros e árvores com ações sistemáticas de limpeza e conservação;
5. Fiscalizar e organizar o comércio local para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão