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09/04/2025 • • Perus
Elaboração para regularização fundiária de forma que atenda por completo á população que se encontram em áreas invadidas, não regularizadas e precárias.
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28/04/2025 • • Cidade Ademar
O Centro Comunitário Castelinho, uma instituição que atende cerca de 500 usuários da região de Cidade Ademar e mais de 40 anos está para ser fechado no dia 21/06/2025. São crianças, adolescentes e idosos que perderão o atendimento diário. Não permita que isso aconteça. Nos juade a pressionar o Instituto Dom Bosco a permitir que a Crescer ONG continue mantendo os serviços do Centro para crianças e adolescentes (CCA), Centro de Juventude (CJ) e Núcleo de Convivência de Isosos (NCI) que estão em funcionamento no Castelinho para a população não seja preudicada.
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08/04/2025 • • Jabaquara
CAPACITAÇÃO E EPREENDEDORISMO
Criar nos equipamentos de acolhimento de conivência de apoio aos moradores de rua espaço de capacitação profissional de empreendedorismo.
Para que os moradores de rua tenham condições de se ressocializar na comunidade e se alto sustentar e se manter com dignidade. Para que eles(as) possam realmente voltar a sociedade de igual para igual.
Instituto Surep
Movimento SUREP
Surep Brasil
Projeto Amancio e Irmã Miriam Mooca.
Joaniro Amancio 1199590.3753.
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09/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO
Com a falta de espaços de lazer e cultura, é muito importante termos no minimo em cada territorio da Subprefeitura, uma Praça com caracteristicas diferenciadas, que será a PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO!
Neste espaço da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, que será administrado pelo Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura, onde terá o seguinte objetivo:
- FAZER O DEBATE COM A POPULAÇÃO SOBRE OS TEMAS QUE TRAZEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA VISANDO A SOLUÇÃO;
- ESTIMULAR A CRIÇÃO DE SHOWS CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS;
- PROMOVER O LAZER PERMANENTE;
- TRAZER CURSOS TEMÁTICOS;
O Conselho Participativo Municipal, com essa iniciativa da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, criará um novo conceito de debates, informações e intertenimento com a Sociedade Civil.
Local para Aplicação: Em Praça de escolha e facil acesso a todos, aproveitando os Domingos que tem a TARIFA ZERO!
VALOR DESTINADO NO OC/26 SERÁ DE: R$ 1.000.000,00;
O RESTANTE DO VALOR DEVERÁ SER COMPLEMENTADO PELO O ORÇAMENTO DA SUBPREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CASA CIVIL E SMSUB;
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Tanque – Trecho 2, no trecho entre as Ruas Governador João da Silva Souza e Sem Nome, com uma extensão de 260 metros, na Vila Mirante, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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02/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Proposta de Criação de Núcleo de Acolhimento às Mães Atípicas e Famílias de Pessoas com Deficiência – Subprefeitura Jaçanã-Tremembé
Políticas públicas podem e devem salvar vidas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Não existe meia proteção.
Cuidar da pessoa com deficiência é, também, cuidar de sua rede de apoio. Sem isso, a inclusão é apenas um discurso vazio. A proteção e valorização das mães é essencial para a construção de políticas públicas verdadeiramente inclusivas, humanas e justas.
Hoje, o Brasil, o Estado e o Município de São Paulo enfrentam um déficit grave de políticas públicas voltadas especificamente a essas famílias. Essa omissão custa caro — emocional, física e psicologicamente.
Espaço de escuta ativa, acolhimento e orientação jurídica/social
Se a mãe precisa cuidar de seu filho em tempo integral, ela precisa ter garantidos seus direitos básicos. Isso é dignidade. Isso é humanidade.
Dados alarmantes indicam um aumento nos índices de suicídio entre mães atípicas. O Brasil tem falhado em protegê-las. Precisamos agir com urgência.
As mães de pessoas com deficiência podem e devem ser contempladas nas políticas públicas.
Elas não estão à margem — elas
são parte fundamental da inclusão.
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07/05/2025 • • Jabaquara
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Sé
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
2541. Implantar Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
09/05/2025 • • Cidade Ademar
Implantação de Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
Reivindico a urgente adequação dos consultórios e salas de exames das UBS e hospitais públicos com mobiliário adaptado para pessoas com deficiência e idosos, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente os artigos 9º e 55, que tratam do direito ao acesso universal à saúde e à adaptação dos ambientes públicos. A ausência de equipamentos adequados, como macas rebaixadas, cadeiras ginecológicas adaptadas e escadas com apoio ou elevadores de acesso, representa uma barreira arquitetônica e um grave desrespeito à dignidade humana.
Na UBS Jardim São Carlos, por exemplo, meu filho David, de 30 anos, com síndrome de Down, enfrenta grandes dificuldades para subir na cama de exame, que é muito alta e não possui acessibilidade. Ele não consegue utilizar a escadinha padrão, tornando o atendimento desconfortável e, muitas vezes, inviável.
Essas adaptações também beneficiariam a população idosa, que representa uma parcela crescente dos usuários do SUS. O investimento em mobiliário acessível é uma medida de equidade e inclusão, além de estar previsto no planejamento orçamentário público, conforme o art. 4º da Constituição Federal e as diretrizes do SUS.
Solicito que essa proposta seja priorizada no Orçamento Cidadão e nos programas de requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, como forma de garantir o pleno exercício do direito à saúde para todos.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão