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2490. Requalificar o Córrego Ipiranguinha e o Parque Linear Ipiranguinha
09/05/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
Projeto De Requalificação Do Corrego Ipiranguinha e Parque Lienar Ipiranguinha
A educação ambiental no Brasil hoje é amparada por diversas leis e politicas públicas incluindo: 1 A Lei nº 9.795/1999 Politica Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e 2- A Lei nº 6.938/1981 a Política Nacional de Meio Ambiente ( PNAMA).
O projeto do parque linear Ipirangiinha disntes destes desafios, o CADES dusrante a gestão de 2022/2024, direcionou esforços para a cosntrução de projetos que prpoprcionassem benefícios ambientais duaradouros para a região, sempre ancorados na educação ambiental. e desde esta gestão o parque linear e o corrego ipiranguinha fazem parte deste objeitivo de revitalização especialmente uma area que abriga o ribeirão ipiranguinha mas não integra formalmente o parque linear com o mesmo nome. Sendo assim o objetivo deste projeto é desenvolver nesta area uma extensão que promova conservação e uso sustentável do parque linear, integrando a comunidade local e promovendo educação ambiental e também ressignifiucar a cultura do bairro tendo parque como um dos principais atores e também ligando as 3 escolas que envolvem os bairros separados Jardim Record, Santo Eduardo e Jardim Vila Formosa. E assim, ter no CDC Estrela um do espaços protagonista de um polo cultural e de lazer das regiões.
2018
06/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
Construção do Piscinão do Corrego Vila Aurora para contenção de enchentes nos bairros, vila Aurora, Agua Fria e Mandaqui.
A SIURB ja esteve no territorio em reunião onde se comprometeu a desenvolver o projeto para posterior execução
1676
04/05/2025 • • Butantã
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
784
23/04/2025 • • Sé
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
2279
08/05/2025 • • Cidade Ademar
PROPOSTA: IMPLANTAR UM CENTRO DE REFERÊNCIA DA GESTANTE NA REGIÃO DE CIDADE ADEMAR / PEDREIRA.
Implantar um Centro de Referência da Gestante na região de Cidade Ademar/Pedreira para oferecer atendimento integral, multiprofissional e humanizado a todas as gestantes dos territórios de Cidade Ademar e Pedreira, desde o início do pré-natal até o puerpério. A região de Cidade Ademar/Pedreira apresenta alta densidade populacional, importantes bolsões de vulnerabilidade social e dificuldades no acesso contínuo e humanizado ao pré-natal, parto e puerpério. Embora existam UBS's com atendimentos às gestantes, faltam serviços centralizados e especializados que possam promover um acompanhamento integral e qualificado, com suporte multiprofissional e foco na saúde da mulher e da criança. A implantação de um Centro de Referência da Gestante contribuirá significativamente para o fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e da Rede Cegonha, ampliando o acesso, garantindo equidade e promovendo o cuidado integral às gestantes da região - independentemente de estarem ou não em situação de vulnerabilidade social.
Obs.: Referências - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher / Diretrizes da Rede Cegonha (Portaria nº 1.459/2011).
1082
26/04/2025 • • São Mateus
INSTALAÇÃO DE PONTOS DE COLETA DE PILHAS, BATERIAS E ELETRÔNICOS
Criar pontos de coleta para descarte correto de pilhas, baterias e pequenos eletrônicos em praças, escolas e centros comunitários de São Mateus, evitando contaminação do solo e da água.
1946
06/05/2025 • • Itaquera
Proposta de contratação de mais médicos psiqiatras para Itaquera, que tem uma demanda grande de pessoas com saúde mental desacompanhada e precisando de tratamento, assim como no caso da requisitada contratação de mais pediatras, psicólogos e geriatras para idosos.
1421
30/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
TETO JARDIM - TETO VERDE
utilização de coberturas verdes surge como uma técnica para suavizar os problemas causados pela urbanização, interferindo de forma significativa no controle ambiental e regulação climática, além de promover uma ampla gama de benefícios às cidades e à sociedade. vantagens do teto-jardim para o conforto térmico e incentivar o seu uso de forma correta em coberturas nos projetos arquitetônicos. Sendo um ótimo artifício suplementar para os cursos de arquitetura e urbanismo, engenharia e sustentabilidade e também para informar e sensibilizar a população em geral.um tipo de cobertura vegetal encontrada sob o telhado de qualquer construção (obras residenciais, comerciais, corporativas ou industriais); e que une o paisagismo à redução de temperatura interna de edificações, ameniza ou controla o efeito estufa, sendo capaz de melhorar a qualidade do ar por meio da fotossíntese e reduzir o escoamento de águas pluviais para as vias públicas, além de deixar o entorno belo e de agradável permanência. O teto-jardim pode ser de vários tipos; e ter várias funções, como de horta, lazer e estética, e ser instalado em coberta de laje ou em cima do madeiramento de uma coberta existente. Porém é importante sempre considerar o peso do teto-jardim na estrutura da construção.
Instituto Surep
2215
07/05/2025 • • Santo Amaro
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança