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1889
06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Estudo técnico para mudança de via na travessa da Rua Paulo Garcia Aquiline (em frente ao supermercado Kanashiro), pedido de carater urgente para evitar acidentes.
2407
09/05/2025 • • São Miguel
Educação Ambiental, para o público adulto, com campanhas, placas de proibição, multa para descarte irregular.
2886. Criar a Subprefeitura no distrito da pedreira
11/05/2025 • • Cidade Ademar
IMPLANTAÇÃO E OU CRIAÇÃO DA SUBPREFEITURA NO DISTRITO DE PEDREIRA: DEVIDO A FALTA DE TRANSPARÊNCIAS NO USO DO DINHEIRO PÚBLICO
1416
30/04/2025 • • Lapa
TETO JARDIM - TETO VERDE
utilização de coberturas verdes surge como uma técnica para suavizar os problemas causados pela urbanização, interferindo de forma significativa no controle ambiental e regulação climática, além de promover uma ampla gama de benefícios às cidades e à sociedade. vantagens do teto-jardim para o conforto térmico e incentivar o seu uso de forma correta em coberturas nos projetos arquitetônicos. Sendo um ótimo artifício suplementar para os cursos de arquitetura e urbanismo, engenharia e sustentabilidade e também para informar e sensibilizar a população em geral.um tipo de cobertura vegetal encontrada sob o telhado de qualquer construção (obras residenciais, comerciais, corporativas ou industriais); e que une o paisagismo à redução de temperatura interna de edificações, ameniza ou controla o efeito estufa, sendo capaz de melhorar a qualidade do ar por meio da fotossíntese e reduzir o escoamento de águas pluviais para as vias públicas, além de deixar o entorno belo e de agradável permanência. O teto-jardim pode ser de vários tipos; e ter várias funções, como de horta, lazer e estética, e ser instalado em coberta de laje ou em cima do madeiramento de uma coberta existente. Porém é importante sempre considerar o peso do teto-jardim na estrutura da construção.
Instituto Surep
2457
09/05/2025 • • Sapopemba
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA E QUADRA da Rua Nova Gales do Sul S/N, Jardim Dona Sinhá,
Incluindo instalação de gramado sintético,
Iluminação e alambrado da quadra,
Playground e equipamentos de ginástica.
896
24/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Pedimos ampliar o sistema de coleta seletiva de materiais recicláveis com a instalçao de Centros de Triagem em todos os distritos e que esses centros de triagem também circulem pelos distritos.
1045
25/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Casa de Cultura/teatro (sugestão de terreno: Maria Amália)
Concha acústica - indicamos a Praça Comendador Alberto de Sousa, Rua São Luiz Gonzaga (espaço cultural)
Projetos de show e artistas locais
Virada Cultural
Oficina de artesanatos e feiras (festas culturais, junina, gastronômica, Dia das Crianças)
2751
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* junto a Superintendência de Obras Viárias da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no sentido de elaborar projeto para incluir no próximo programa de CANALIZAÇÃO, o CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Afluente B do Córrego das Antas, no trecho entre o Córrego das Antas e Rua Jerimanduba, com uma extensão de 450 metros, no Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
1485
30/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
CAAD. - CENTRO DE ACOLHIMENTO ANIMAIS DOMÉSTICOS.
Criar um centro de acolhimento de animais domésticos, nossa região está com muitos animais domésticos, que está causando um impacto ambiental, um exemplo é que hoje existem para cada 7 humanos um gato, e essa proliferação não só dos gatos causam impacto em outras espécie.
outra situação é pessoas colocam água e ração para alguns cachorros nas ruas, isso não resolve o problema deles, agrava.
muitas pessoas por vários motivos abandonam seus animais nas ruas parques e existe alguns locais que cuidam desses animais, mas sem as condições financeiras.
no centro de acolhimento animais domésticos vamos colocar os moradores de ruas para cuidar e tratar desses animais e uma ONG para administrar.
Instituto Surep
727
23/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Implantação da Casa do Adolescente, garantindo o direito à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais, permitindo assim o desenvolvimento sadio e condições dignas de existência (art. 7° do Estatuto da Criança e do Adolescente).