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2169
07/05/2025 • • Vila Prudente
Requalificação da pista de caminhada da Av. Prof. Anhaia Melo entre a R. Francisco Fett e a Rua Antônio Fontes garantindo continuidade e acessibilidade para a população.
336
15/04/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
Regularização e conscientização sobre descarte de entulho Implementar projeto educativo e de fiscalização sobre o descarte irregular de entulho, com sinalização, campanhas e pontos de coleta programada.
2692
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* JUNTO A SÃO PAULO TRANSPORTE S.A, COM O OBJETIVO DE CRIAR UMA LINHA DE ÔNIBUS CIRCULAR EM PIRITUBA, ATENDENDO AOS ANSEIOS DA COMUNIDADE REGIONAL, APESAR DA EMPRESA COLOCAR-SE CONTRAPROPOSTA, AO ESCLARECER SER A REGIÃO SERVIDA POR TRANSPORTE COLETIVO ATRAVÉS DE INÚMERAS LINHAS DE ÔNIBUS, QUE PROPICIA LIGAÇÃO DE DIVERSOS BAIRROS EXISTENTES, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PIRITUBA-JARAGUÁ.
1203
28/04/2025 • • São Miguel
Solicito reforma de buracos que estão ameaçando os blocos do condomínio Nossa Senhora, construídos em área pública e não está regularizado para o ente particular, e consta como área pública ainda.
862. Construir UBS na Rua Asa Branca, no Jardim Nova Vitória
24/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Construção da UBS na Rua Asa Branca, no Jardim Nova Vitória, próximo ao campo Vitória onde 350 famílias estão desassistidos e e está sendo construido na Rua Alexandre Davidenko 360 apartamentos onde terá mais 360 famílias que estarão desassistidas.
418
16/04/2025 • • Campo Limpo
Plano de Bairro Subprefeitura do Campo Limpo
Implantação do plano de bairro com mote no Urbanismo Social nas áreas grafadas como Zeis , áreas de cultura, saúde, educação para que possamos dar o real direito a cidade e aos bairros aos moradores do território e principalmente aos moradores das áreas vulneráveis nos Distritos da subprefeitura do Campo Limpo. Distrito do Campo Limpo, Capão Redondo e Vila Andrade.
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11/05/2025 • • Cidade Ademar
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA - CIDADE ADEMAR
Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança da Cidade Ademar, reconhecendo esses espaços como prioridade especial do Poder Público Municipal, conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007, para garantir a tranquilidade de alunos, professores e pais.
De acordo com o artigo 2º da referida lei, as áreas abrangem um raio de 100 metros com centro nos portões de entrada e saída de escolas e creches. Nesses locais, a Subprefeitura, em parceria com órgãos como a CET, deve implantar medidas para prevenir violência, garantir mobilidade e acessibilidade, e reduzir acidentes.
Ações previstas conforme a legislação:
1. Realizar estudos técnicos e instalar placas que delimitem as Áreas Escolares de Segurança;
2. Instalar e manter faixas de pedestres com revisão periódica;
3. Melhorar a iluminação do entorno das instituições de ensino para inibir agentes criminosos;
4. Manter calçadas, bueiros e árvores com ações sistemáticas de limpeza e conservação;
5. Fiscalizar e organizar o comércio local para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão