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25/04/2025 • • Parelheiros
CASAS DE PASSAGEM 24H PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
Solicita-se a criação de novas casas de passagem para acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos, com atendimento humanizado, 24 horas por dia. Esses espaços devem oferecer segurança, apoio psicológico, jurídico e socioassistencial. Hoje, a oferta é insuficiente, especialmente nas periferias. Proteger a mulher é uma obrigação do poder público, não uma opção.
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24/04/2025 • • Mooca
Devido aos grandes problemas no fornecimento de energia elétrica em nossa Cidade de São Paulo devido à fiação elétrica não estar aterrada, e visando melhorias no bairro do Belém, solicito o aterramento dos fios de fornecimento de energia, dados e outros fios no Largo São José do Belém, Rua Belém e adjacências, pois são as principais ruas do bairro e sempre sofrem com a falta de fornecimento de energia elétrica, por queda de árvores, roubo de fios entre outros problemas que serão resolvidos com o aterramento dos fios elétricos.
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22/04/2025 • • Sé
Extensão do horário de fechamento do Parque da Aclimação, das 20:00 para as 22:00.
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08/05/2025 • • São Miguel
Jardim Pantanal - Cidade de Deus
Canaletas nas ruas do Pantanal para drenagem das chuvas pois estão esburacadas após enchente.
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07/05/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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06/05/2025 • • Itaquera
Proposta que intercala saúde, saneamento e zeladoria urbana. Solicita-se por uma melhora na limpeza da região de Itaquera.
As calçadas da Avenida Sabbado D´Ângelo estão cobertas de mato e lixo, sem poder andar com segurança nas ruas com garrafas, e matos chegando aos 2 metros de altura. Relatos de moradores de rua que invadiam beiras do rio Jacu-Pêssego, onde fazem barracos provisórios e criam entulhos, como colchões e cobertas, de maneira constante. Esta situação afeta o combate da dengue e os cuidados com casas e calçadas dos moradores, que precisam lidar com os demais terrenos marcados com moradores de rua e entulhos.
Os garis da região são autorizados de limpar somente as guias, esquecendo da população moradora de rua, que rasgam sacos de lixo nas calçadas e deixam entulhos nelas, juntando águas nas garrafas, copos, pratos de isopor e demais.
É pedido, portanto, uma autorização de limpeza na qual os lixos abandonados nas calçadas e rios sejam retirados, para que os esforços em separar e reciclar dos moradores não sejam em vão. Uma melhor limpeza iria promover mais segurança, considerando que calçadas limpas permitiriam idosos andarem pela rua sem perigo de acidentes.
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07/05/2025 • • Casa Verde
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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11/05/2025 • • Cidade Ademar
Implantar programa de reposição hormonal no SUS
Ampliar o acesso ao tratamento de reposição hormonal por meio do SUS, garantindo atendimento gratuito e contínuo às mulheres que necessitam, principalmente na menopausa. O objetivo é promover saúde e qualidade de vida, já que muitas não conseguem arcar com os altos custos desse cuidado essencial.
Proposta de Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão.
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29/04/2025 • • Vila Mariana
A Associação Viva Moema solicita revisão do plano cicloviário previsto para Moema com nova proposta que seja compatível com o adensamento gerado pelo zoneamento atual. Desta forma, os ciclistas estarão mais protegidos.
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11/05/2025 • • Ipiranga
REVITALIZAÇÃO DAS VIELAS QUE UNEM AS RUAS MAJOR SUCUPIRA, RUA ISAURA ABAD GIACOMELLI, RUA MONSENHOR JOSÉ MARIA MONTEIRO, RUA BRENO FERRAZ DO AMARAL.
EXECUÇÃO DE NOVO PISO NO PADRÃO QUE A PREFEITURA MELHOR DEFINIR DENTRO DAS CARACTERÍSTICAS DE USO EXCLUSIVO PARA PEDESTRES.
RECONSTRUÇÃO OU ADEQUAÇÃO DA ESCADARIA E RAMPA PARA USO POR IDOSOS OU DEFICIENTES FÍSICOS, COM INSTALAÇÃO DE CORRIMÕES.
INSTALAÇÃO DE BARREIRAS PARA IMPEDIR O TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS QUE FREQUENTEMENTE UTILIZAM COMO VIA DE TRÁFEGO OU ATÉ PARA COMETIMENTO DE ROUBOS E ROTA DE FUGA.