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11/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
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07/05/2025 • • Ermelino Matarazzo
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança
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07/05/2025 • • Pinheiros
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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14/04/2025 • • Santana/Tucuruvi
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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11/05/2025 • • Ermelino Matarazzo
Solicitar a desapropriação e inclusão no patrimônio público municipal da Antiga sede do antigo Clube Corinthians de VILA Rio Branco, localizado na R. Lúcio de Arruda Leme, 174 - Vila Rio Branco, São Paulo - SP, 03876-200, para com isso solicitar a transferência da UBS que fica na Av. São Miguel, 3721 - Jardim Penha, São Paulo - SP, 03871-000. Pois ali além do terreno ser grande que justifica a instalação da unidade de saúde ainda está localizada em um bairro Vila Rio Branco, que tem circulação de veículos diminuída e fora de avenida. Esse pedido se dá pois o terreno acumula dividas com o município muito alta, além de está a anos desocupado.
3295. Realizar Projeto "Realidade do Córrego Cintra" (Vila Jaguara)
31/05/2025 • • Lapa
Proposta priozada pelo CPM LAPA
Projeto "Realidade do Corrégo Cintra" (Vila Jaguara)
Missão
O projeto "Realidade do Córrego Cintra", tem como missão promover a sensibilização e conscientização sobre os desafios ambientais e urbanos enfrentados pela comunidade da Vila Jaguara e seus moradores, além de propor ações concretas para eliminar enchentes e previnir epídemias que afetam diretamente a saúde e o bem-estar da população local.
Ações Principais
Diagnóstico, sensibilização e concientização da comunidade
Limpeza de mato e lixo
Rebaizamento da Calha do córrego (desassoreamento)
Impacto Esperado
Melhoria da qualidade de vida da população local
Redução de risco ambientais e sanitários
Valorização do espaço urbano
Fortalecimento da cidadania e da participação comunitária
Redução do risco de enchentes, evitando prejuízos materiais e riscos a vida
Observação: o texto com a proposta completa está no documento anexado
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28/04/2025 • • Santo Amaro
Recursos a serem repassados a entidade Ação comunitária da Chácara Santo Antonio para o Projeto Muralha Paulista em conjunto com a SSP (não é Smart Sampa - funções diferentes). Necessidade de acrescentar 30 câmeras às 10 já existentes.
Recursos para construção de imóvel no terreno na esquina da Rua Bela Vista com Cancioneiro de Évora. Terreno cedido por 40 anos para sediar a 4a. Cia do 1° Batalhão PM. PL 189/2019.
Espaço que será compartilhado com a GCM, segundo previsto.
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07/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep