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09/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
TRANSPORTE COLETIVO VANS.
precisa mudar o formato das vans (lotação) do transporte coletivo, depois que tirou os cobradores a situação gerou uma demanda, aumento do tempo de parada nos pontos de ônibus. ou retorna os cobradores ou cria outra forma formato design dentro dos ônibus.
na parte da frente das vans coletivas ficam mães com crianças, idosos, PCD, e o transporte fica lotado na oarte da frente e vazio depois da catraca, os idoso mesmo tendo bilhete não passam a catraca, e tem os que usam documentos de identificação. uma sugestão
nesse estudo precisaria mudar a catraca de lugar, colocar no final da VAN, para não ter acúmulo de pessoas antes da catraca.
esse acúmulo faz com que os passageiros que vai embarcar percam mais tempo fazendo o transporte ficar mais tempo parado nos pontos. um tempo muito grande.
Instituto Surep
730
23/04/2025 • • Cidade Tiradentes
Implantação do Centro TEA para atender a demanda de pessoas PCD.
2506
09/05/2025 • • Guaianases
PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO
Com a falta de espaços de lazer e cultura, é muito importante termos no minimo em cada territorio da Subprefeitura, uma Praça com caracteristicas diferenciadas, que será a PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO!
Neste espaço da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, que será administrado pelo Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura, onde terá o seguinte objetivo:
- FAZER O DEBATE COM A POPULAÇÃO SOBRE OS TEMAS QUE TRAZEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA VISANDO A SOLUÇÃO;
- ESTIMULAR A CRIÇÃO DE SHOWS CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS;
- PROMOVER O LAZER PERMANENTE;
- TRAZER CURSOS TEMÁTICOS;
O Conselho Participativo Municipal, com essa iniciativa da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, criará um novo conceito de debates, informações e intertenimento com a Sociedade Civil.
Local para Aplicação: Em Praça de escolha e facil acesso a todos, aproveitando os Domingos que tem a TARIFA ZERO!
VALOR DESTINADO NO OC/26 SERÁ DE: R$ 1.000.000,00;
O RESTANTE DO VALOR DEVERÁ SER COMPLEMENTADO PELO O ORÇAMENTO DA SUBPREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CASA CIVIL E SMSUB;
2612
10/05/2025 • • Parelheiros
Criação do banco de Alimentos Parelheiros Rural.
Dentro da Meta 106 Fortalecer Sampa +Rural o banco de alimentos em área rural terá um impacto significativo na comunidade local, reduzindo a fome e a insegurança alimentar, apoiando famílias vulneráveis e fomentando a solidariedade comunitária. É importante abordar os desafios e oportunidades para garantir a eficácia e sustentabilidade do banco de alimentos.
1455
30/04/2025 • • Ipiranga
Reforma do espaço público na Avenida N.Sra. da Encarnação 660, Jardim Maristela
Local oferece: aulas de judô, capoeira, yoga, dança, futebol, quadra de areia e futsal, pista de caminhada. Precisa reformar o salão e os vestiários. Melhorar iluminação. Proposta já encaminhada de código 1357.
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22/04/2025 • • Campo Limpo
Implantação de ciclovia na parte central da rua José Ramon Urtiza.
A rua José Ramon Urtiza já consta com area central demarcada. Porém, a existencia de obstaculos fisicos de guias impede que se circule de bicicleta pelo meio da via. Obrigando os ciclistas a circularem junto com os veículos.
A ciclovia ligaria a Rua Nelson Gama - via que já consta com ciclovia -, a ciclovia existente na Ponte Laguna, em uma extensão de 1,87Km.
3270. Concretar com malha de ferro na travessa Paulo Agostini, 88 ao 136
30/05/2025 • • Sapopemba
Concretagem com malha de ferro devido a passagem do caminhão pesado na comunidade do Mara na travessa Paulo Agostini, 88 até 136 – Fazenda da Juta;
2462
09/05/2025 • • São Mateus
Praça com brinquedos e aparelhos para fazer ginástica e também uma quadra poliesportiva no Jardim São Gonçalo.
1166. Construir moradias acessíveis e seguras para as famílias de baixa renda
28/04/2025 • • Cidade Ademar
Construir moradias acessíveis e seguras para as famílias de baixa renda no subdistrito de Cidade Ademar, ou em toda cidade de São Paulo. Desenvolvimento urbano responsável e digno para todos.
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14/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep