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11/05/2025 • • São Miguel
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
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30/04/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
Implantação de uma ciclovia no canteiro central da Avenida Sapopemba entre os numerais 4300 e 5200. O local tem grande fluxo de veículos e ônibus, ficando os ciclistas sem opçao segura para o tráfego. Considero que o canteiro central da Avenida Sapopemba tem potencial para uma ciclovia, viabilizando a implantação de gradis, acessos para travessia de pedestres, sinalização horizontal e vertical e a possível continuidade do trajeto junto a avenida Luiz Ferreira da Silva, chegando até ao bairro Santa Clara.
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24/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Pedimos promover e viabilizar o acesso dos idosos aos equipamentos culturais da cidade e fazer com que esses eventos aconteçam também com frequência na nossa periferia.
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07/05/2025 • • Capela do Socorro
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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07/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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23/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Pedimos orientação aos Engenheiros, Arquitetos que por aqui prestam serviços, Construtores e Sindicatos da Construção Civil para que todas as nossas calçadas sejam construídas na forma da lei, acessível a pessoas idosas, pessoas com deficiência, mães com carrinho de bebê e permeável para absorção da água e deixarem de fazer rampa para acesso de veículos a garagem da residência.
Daí a necessidade da Prefeitura do Município de São Paulo ser a proprietária da calçada e cabe ao proprietário do imóvel a responsabilidade de cuidar bem da calçada e sujeito a multas.
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21/04/2025 • • Mooca
CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE APOIO AO IMIGRANTE NA SUBPREFEITURA
Implantar Núcleos de Apoio ao Imigrante na Subprefeitura com atendimento bilíngue e serviços de orientação sobre documentação, acesso a políticas públicas e direitos sociais.
Justificativa: Imigrantes enfrentam dificuldades no acesso a informações, serviços e regularização. Espaços de acolhimento próximos ao território reduzem desigualdades e promovem a inclusão social, administrativa e cidadã dessa população.
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21/04/2025 • • Sé
INCLUSÃO DE IMIGRANTES NOS PROGRAMAS DE MORADIA E ALUGUEL SOCIAL
Garantir que imigrantes em situação de vulnerabilidade tenham acesso aos programas habitacionais e de aluguel social, com orientação bilíngue e mediação cultural.
Justificativa: A população imigrante também enfrenta grave insegurança habitacional. É essencial garantir acesso igualitário à moradia digna.
866. Construir passarela na Rua Assur sobre o córrego Olaria
24/04/2025 • • Santo Amaro
Passarela na Rua Assur, sobre o corrego Olaria, ligando essa rua com a Rua Guajarutuba, indispensavel para a travessia de pedestres, com segurança.