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11/05/2025 • • Lapa
ACESSIBILIDADE NAS CALÇAS - TRAVESSIAS - PARQUES E JARDINS - NBR 9050
Em conformidade com a NBR 9050, elaborada pelo Comitê Brsileiro de Acessibilidade, é fundamental garantir que os espaços púiblicos - especialmente calçadas - sejam acessíveis a pessoas com deficiência visual, cadeirantes, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Atualmente, a Prefeitura estabelece que as calçadas devem ter, no mínimo 1,20m de largura, sem desníveis ou obstáculos, como vegetação, que impeça a livre circulção. No entanto, ainda é comum encontrar calçadas intransitávis, mesmo para pessoas sem limitações físicas. Apesar das sanções aplicadas pelo Município, como proibiçao de degraus fora do padrão, essas medidas não têm gerado mudanças significativas nos projetos. Vale destacar que a documentação de liberação que autoriza o uso do imóvel, é concedido pela Prefeitura.
As calçadas devem estar livres de degraus fora do padrão, rampas com inclinação excessiva e outros obstáculos como árvores mal posicionadas, jardineiras, lixeiras muito largas ou qualquer item que comprometa o espaço necessário para o tráfego seguro de cadeirantes.
Além disso, o material empregado nas calçadas deve ser antiderrapante e nivelado, evitando superfícies escorregadias ou revestimentos com pedras irregulares, que aumentam o risco de acidentenes para pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida.
Por fim, nas entradas de garagens, a inclinação da calçada deve acompanhar o nível da rua, respeitando a inclinação para evitar acidentes.
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11/05/2025 • • Casa Verde
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
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06/05/2025 • • Campo Limpo
Considerando o DECRETO Nº 64.063 de 12 de Fevereiro de 2025 e a situação da praça localizada entre as Ruas João Simões de Souza x José Maria Pinto Zilli, encontra-se abandonada , necessitando de revitalização .
Sugerismo , limpeza e plantio de árvores nativas , além de avaliação técnica dos eucaliptos que ali estão ( atendendo ao decreto que rege sobre bosques urbanos .
Julgamos imprevisível , plantio de árvores, devido as mudanças climáticas
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07/04/2025 • • Itaquera
CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE HORTAS URBANAS EM TERRENOS PÚBLICOS OCIOSOS -
Implantação de hortas urbanas em áreas públicas, promovendo segurança alimentar, educação ambiental, inclusão produtiva e ocupação qualificada do território. A medida está alinhada à política de desenvolvimento sustentável e ao combate à insegurança alimentar.
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25/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
- Implantação de placa de identificação de centro histórico no Jaraguá (Avenidas Jerimanduba e Lavrinhas).
- Tombamento da área da Avenida Jerimanduba e Lavrinha, como centro cultural, histórico e ambiental.
- Criação da Subprefeitura do Jaraguá
- Criação de Parque Linear/corredor verde nas áreas ao redor do Rio Bravo, Ribeirão das Antas e Ribeirão Perus
- Passagem de pedestres entre favela Jaraguá e trilho do trem da CPTM.
- Construção de um cercado de madeira para proteger lagos do rio Bravo, localizado na Rua Alto do Rio Bravo, próximo ao número 390
- Fiscalização da entrada de caminhões pesados nos bairros, que utilizam as ruas ao invés da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães
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09/05/2025 • • São Mateus
Pavimentação Rua do Canto, Travessa Guedes e demais ruas paralelas a Rua Arthur Pererira do Jardim Alto Alegre, Rua Ana Carolina e João Vinícius.
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07/05/2025 • • Itaquera
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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29/04/2025 • • Casa Verde
Expansão de câmeras do Smart Sampa para os principais pontos de ônibus e no entorno do Terminal Cachoeirinha.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Jardim Rodrigo, no trecho entre a Rua Avestruz Petiça e Estrada Di Sandro, com uma extensão de 270 metros, no Jardim Rodrigo, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;