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30/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
CHAFARIZ
Criar um chafariz em cada distrito.
segue uma foto em anexo.
nos tempos de calor um chafariz seria bom para as crianças e adultos refrescar.
temos um em caieiras que tem sido muito útil.
um chafariz onde não tenha água parada.
Instituto Surep
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03/05/2025 • • Casa Verde
LANCHE PARA CRIANÇAS - UNIDADES DE ATENDIMENTO
Nas unidades de saúde nas umas nos pronto atendimento, nos AMAS nos CER em todos nossos equipamentos de saúde existem crianças, e muitas delas ficam com fome e passam muito tempo nesses equipamentos.
nas conferência, nas reuniões de saúde reuniões de conselhos eles costumam servir um kit. nesse kit contém um suco bolacha uma barra de cereal e um lanche pequeno.
vamos criar um processo sistema para servir esses kits lanches para as crianças nos atendimentos.
Instituto Surep
Edvan Beraldes
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11/05/2025 • • Ermelino Matarazzo
Reforma e melhorias no prédio público onde funciona a ocupação cultural Matheus Santos no centro de Ermelino Matarazzo.
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05/05/2025 • • Santo Amaro
A proposta e criar um Memorial para homenagear a figura do Sabotage. cantor que teve destaque na região sul de São Paulo. Segue maiores detalhes em documentos.
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23/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
CANALIZAÇÃO OU FAZER GALERIA NO CÓRREGO JARDIM PIRITUBA
Com adensamento da região, acho importante tal obra. Sugiro a canalização do córrego localizado no Jardim Pirituba, córrego esse paralelo à Rua Tufik Mereb.
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07/05/2025 • • Guaianases
Sugestão: Minha opinião é sobre mais moradia, aqui na Zona Leste tem bastante gente sem moradia. Eu mesmo pago 800 de aluguel, não dá mais para termos uma vida digna. Só que acho mais necessário habitação, por tanto aqui declaro muitas pessoas necessitadas.
2541. Implantar Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
09/05/2025 • • Cidade Ademar
Implantação de Mobiliário Adaptado nas UBS e Hospitais Públicos
Reivindico a urgente adequação dos consultórios e salas de exames das UBS e hospitais públicos com mobiliário adaptado para pessoas com deficiência e idosos, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente os artigos 9º e 55, que tratam do direito ao acesso universal à saúde e à adaptação dos ambientes públicos. A ausência de equipamentos adequados, como macas rebaixadas, cadeiras ginecológicas adaptadas e escadas com apoio ou elevadores de acesso, representa uma barreira arquitetônica e um grave desrespeito à dignidade humana.
Na UBS Jardim São Carlos, por exemplo, meu filho David, de 30 anos, com síndrome de Down, enfrenta grandes dificuldades para subir na cama de exame, que é muito alta e não possui acessibilidade. Ele não consegue utilizar a escadinha padrão, tornando o atendimento desconfortável e, muitas vezes, inviável.
Essas adaptações também beneficiariam a população idosa, que representa uma parcela crescente dos usuários do SUS. O investimento em mobiliário acessível é uma medida de equidade e inclusão, além de estar previsto no planejamento orçamentário público, conforme o art. 4º da Constituição Federal e as diretrizes do SUS.
Solicito que essa proposta seja priorizada no Orçamento Cidadão e nos programas de requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, como forma de garantir o pleno exercício do direito à saúde para todos.
Fátima Braz - mãe atípica, militante da inclusão
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07/05/2025 • • Casa Verde
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.