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06/05/2025 • • Sapopemba
Estruturação e (legível na imagem) do córrego na Rua Adevaldo de Morais. Cjto. Promosa - Sapopemba.
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07/05/2025 • • M'Boi Mirim
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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07/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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24/04/2025 • • Perus
Construir uma ponte na Rua Mogueiro (estrada São Paulo-Jundiaí), conectando o trânsito com a Rua Ana Maria Franco Laranjeira
3320. Criar Ambulatório de Especialidades para PCDs e Neurodivergentes
02/06/2025 • • Santana/Tucuruvi
Proposta para a Criação de um Ambulatório de Especialidades voltado ao Atendimento de Pessoas com Deficiência (PCDs) e Neurodivergentes de 0 a 59 anos, no terreno do estacionamento da Subprefeitura Santana Tucuruvi.
Solicita-se a reforma de uma casa localizada no estacionamento da Subprefeitura Santana-Tucuruvi para a implantação do referido ambulatório. Caso haja entraves para a reforma, solicita-se a construção de um ambulatório no estacionamento, com pavimento superior (andar alto), visando o melhor aproveitamento do terreno, sem prejuízo ao espaço destinado ao estacionamento.
Justificativa
A região da Subprefeitura Santana-Tucuruvi carece de uma estrutura pública especializada que ofereça atendimento integral e contínuo a crianças, adolescentes, adultos e pessoas de meia-idade com deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla, bem como a indivíduos neurodivergentes, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, entre outros.
A ausência de um serviço dessa natureza sobrecarrega famílias, prolonga o tempo de espera por atendimentos especializados e compromete o desenvolvimento, a qualidade de vida e a inclusão social desse público. A criação deste ambulatório representa um avanço significativo no cumprimento dos princípios da equidade e da integralidade da atenção à saúde, conforme preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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09/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO
Com a falta de espaços de lazer e cultura, é muito importante termos no minimo em cada territorio da Subprefeitura, uma Praça com caracteristicas diferenciadas, que será a PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO!
Neste espaço da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, que será administrado pelo Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura, onde terá o seguinte objetivo:
- FAZER O DEBATE COM A POPULAÇÃO SOBRE OS TEMAS QUE TRAZEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA VISANDO A SOLUÇÃO;
- ESTIMULAR A CRIÇÃO DE SHOWS CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS;
- PROMOVER O LAZER PERMANENTE;
- TRAZER CURSOS TEMÁTICOS;
O Conselho Participativo Municipal, com essa iniciativa da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, criará um novo conceito de debates, informações e intertenimento com a Sociedade Civil.
Local para Aplicação: Em Praça de escolha e facil acesso a todos, aproveitando os Domingos que tem a TARIFA ZERO!
VALOR DESTINADO NO OC/26 SERÁ DE: R$ 1.000.000,00;
O RESTANTE DO VALOR DEVERÁ SER COMPLEMENTADO PELO O ORÇAMENTO DA SUBPREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CASA CIVIL E SMSUB;
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07/05/2025 • • Vila Prudente
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.
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11/04/2025 • • Campo Limpo
Urbanização e melhorias da comunidade morro da Lua e morro do Puma, para dar mais dignidade as famílias e facilitar acesso a transporte público e calçamento para pedestres nas ruas Maria José da Conceição, Alexandre Archipenko, Salomão Ferraz e Alexandre Bening.
Ligação e asfalto conectando Rua Catarinenses com Clodomiro de Oliveira evitando que crianças e jovens estudantes das escolas da rua Catarinenses moradores do parque Rebouças tenham que caminhar pelo mato "trilha" para ir e voltar da a escola.
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15/04/2025 • • São Mateus
AVANÇA SAÚDE ESCOLAR
Que todas as escolas municipais tenham o programa avança saúde escolar.
Objetivos do programa: Evitar problemas de visão, Evitar a evasão escolar.
A meta é que todos os estudantes com idade entre 6 e 17 anos matriculados na rede passem pela avaliação até 2025.
Instituto Surep