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09/05/2025 • • São Mateus
Revitalização da Praça e Playground praça na Travessa malva Pavão, 132, Jd. São Francisco.
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21/04/2025 • • Mooca
INCLUSÃO DE IMIGRANTES NOS PROGRAMAS DE MORADIA E ALUGUEL SOCIAL
Garantir que imigrantes em situação de vulnerabilidade tenham acesso aos programas habitacionais e de aluguel social, com orientação bilíngue e mediação cultural.
Justificativa: A população imigrante também enfrenta grave insegurança habitacional. É essencial garantir acesso igualitário à moradia digna.
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02/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Proposta de Criação de Núcleo de Acolhimento às Mães Atípicas e Famílias de Pessoas com Deficiência – Subprefeitura Jaçanã-Tremembé
Políticas públicas podem e devem salvar vidas.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Não existe meia proteção.
Cuidar da pessoa com deficiência é, também, cuidar de sua rede de apoio. Sem isso, a inclusão é apenas um discurso vazio. A proteção e valorização das mães é essencial para a construção de políticas públicas verdadeiramente inclusivas, humanas e justas.
Hoje, o Brasil, o Estado e o Município de São Paulo enfrentam um déficit grave de políticas públicas voltadas especificamente a essas famílias. Essa omissão custa caro — emocional, física e psicologicamente.
Espaço de escuta ativa, acolhimento e orientação jurídica/social
Se a mãe precisa cuidar de seu filho em tempo integral, ela precisa ter garantidos seus direitos básicos. Isso é dignidade. Isso é humanidade.
Dados alarmantes indicam um aumento nos índices de suicídio entre mães atípicas. O Brasil tem falhado em protegê-las. Precisamos agir com urgência.
As mães de pessoas com deficiência podem e devem ser contempladas nas políticas públicas.
Elas não estão à margem — elas
são parte fundamental da inclusão.
611. Executar pavimentação ecológica em diversas ruas do Engenheiro Marsilac
21/04/2025 • • Parelheiros
solicito a seguinte proposta pavimentação ecologica para as ruas em Eng Marsilac , onde ira nos ajudar Muito com o turismo e deslocamento da nossa população e crianças .
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28/04/2025 • • Cidade Ademar
Utilização de prédios públicos ociosos para moradia popular em Cidade Ademar.
3307. Implantar "Banheiro Público Autolimpante"
01/06/2025 • • Sé
Esta proposta decorre da inclusão da deliberação do Conselho Municipal da Sé de 29/05/2025.
Banheiro Público Autolimpante
Objetivo: Ampliar e colaborar no serviço de limpeza, de saneamento básico, diminuindo odores em vias públicas evitando possíveis danos ou atos de vandalismo ao patrimônio público, garantido acesso a bens e serviços públicos e contribuindo para uma cidade sustentável.
Formato: projeto-piloto de implantação e operação assistida desse tipo de solução para avaliação de desempenho.
Justificativa: em razão da grande circulação de pessoas pelos bairros dos centros da cidade, seja transeuntes, trabalhadores, prestadores de serviços entre outros, a proposta segue modelo de outras capitais oferecendo banheiro público autolimpante, sustentável e com uso de energia solar, reuso de água ou aproveitamento da água da chuva, considerando em sua arquitetura e espaço, as normas de inclusão e acessibilidade ao público idoso e PCDs (pessoa com deficiência).
A iniciativa de implantar banheiro autolimpante é inspirado em experiências existentes em Paris (França) e nas cidades brasileiras de Florianópolis (SC) e Natal (RN).
Locais sugeridos: pontos de maior circulação e pontos de turismo na região: Pça da República, Praça e Estação da Liberdade/Japão, Pça Franklin Roosevelt, Parque Dom Pedro, Pça do Patriarca, Praça da Sé, Parque da Luz.
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10/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Criação de um Centro de Especialidades méducas na região do Jaçanã/Tremembé onde tenha médicos especialistas e realizações de exames e procedimentos respectivos. Ex: Ortopedistas; diagnósticos.por imagem com tomografias e ressonância magnética entre outros.
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15/04/2025 • • Santana/Tucuruvi
NOVA SÃO PAULO + MAIS SUSTENTÁVEL + INCLUSIVA
vamos acabar com as ruas e avenidas de mão duplas.
A ideia é que nas ruas ou avenidas de mão duplas tenham uma calçada verde sustentável inclusiva dividindo elas.. se não for possível ter essa divisão, que elas sejam mão única, para comportar essa pista inclusiva pra PCDs, ciclistas, pedestres e árvores.
transformar em mão única todas as principais ruas e avenidas, onde uma pista com três faixas vai e outra volta..
agora exemplos de ruas avenidas que já existem essa calçada arborizada vamos adaptar elas para PCDs e ciclistas é a av. Engenheiro Caetano Álvares - Av. Queiroz Filho - Av jaguare - av Teotônio Vilela - av eng. Armando de Arruda Pereira. av Edgar faco.
Instituto Surep
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11/05/2025 • • Jabaquara
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
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11/05/2025 • • Santo Amaro
COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES DA APARM - ASSOCIAÇÃO DE PROP DE APTOS DO RESIDENCIAL PQ MARAJOARA
Este projeto tem como objetivo a implantação de uma cobertura metálica na quadra poliesportiva da APARM, garantindo um espaço seguro, acessível e multifuncional para práticas esportivas, culturais e sociais durante todo o ano. A iniciativa beneficiará diretamente cerca de 5.000 moradores, promovendo qualidade de vida, inclusão social e desenvolvimento comunitário por meio do incentivo ao esporte, lazer e convivência.
Esta intervenção atende a uma demanda histórica da comunidade, alinhando-se aos princípios de cidadania, bem-estar coletivo e direito ao lazer, conforme preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.