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08/04/2026
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Vila Mariana
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Código da proposta: 228
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
Solicito estudos técnicos e a aplicação na íntegra.
Caso esta proposta seja aprovada pelo CPM, não irá onerar o Orçamento Cidadão, deve ser executada com orçamento próprio, conforme feito na Subprefeitura da Mooca em 2025. Movimento Pela Paz e Segurança
Responsável
A proposta é tecnicamente viável, pois está fundamentada na Lei Municipal nº 14.492, de 31 de julho de 2007, que institui as Áreas Escolares de Segurança e estabelece a atuação integrada dos órgãos municipais no entorno das unidades escolares. A designação de duas equipes de Ronda Escolar da Unidade da Guarda Civil Metropolitana (UNIGCM) Vila Mariana está alinhada às atribuições institucionais da corporação, bem como às políticas municipais de prevenção à violência, proteção escolar e segurança comunitária. As equipes desenvolverão ações de patrulhamento preventivo, visitas comunitárias e articulação permanente com gestores escolares, Conselhos Tutelares, conselhos escolares, Subprefeitura e demais órgãos da rede de proteção, promovendo a interface entre a prevenção, a segurança comunitária e a participação em rede, com o objetivo de promover a proteção da comunidade escolar, identificar fatores de risco e proteção, contribuir para a resolução de mediação de conflitos relacionadas ao ambiente escolar.
A proposta deverá ser executada com recursos próprios, não sendo sua execução por meio do Orçamento Cidadão, uma vez que envolve atividades permanentes de segurança pública municipal, patrulhamento preventivo.
A proposta fortalece a política pública de prevenção à violência no ambiente escolar por meio da integração entre segurança pública municipal, educação e rede de proteção social, contribuindo para a melhoria da sensação de segurança da comunidade escolar e para a implementação efetiva das Áreas Escolares de Segurança previstas em lei.
Reforçar o policiamento preventivo no território da Subprefeitura Vila Mariana por meio da intensificação das rondas escolares realizadas pela UNIGCM Vila Mariana. Serão executadas rondas periódicas e patrulhamento preventivo nas unidades escolares da região, com foco na prevenção de ocorrências, aumento da sensação de segurança, proteção da comunidade escolar e pronta resposta às demandas dentro da capacidade operacional da Guarda Civil Metropolitana. A execução das rondas será monitorada por meio do registro das ações realizadas.
A execução da proposta estará condicionada ao planejamento operacional e à disponibilidade orçamentária dos órgãos competentes. As ações priorizarão as unidades escolares com maior vulnerabilidade e maior fluxo de estudantes, com base em critérios técnicos, observando a capacidade operacional da Guarda Civil Metropolitana e a integração entre os órgãos e setores envolvidos da Administração Municipal.
Número SEI: 6029.2026/0013208-4
Responsável
Deverá ser identificada a área com as escolas dentro da do quadrilátero da região de Moema/Pássaros, que mais requer a necessidade deste estudo para melhor planejamento das ações, através de levantamento de dados de sinistros de trânsito e de localização das escolas, bem como uma pesquisa com a comunidade referente às necessidades de sinalização e infraestrutura.
Realizar estudos técnicos para intervenção no local. Possíveis intervenções de sinalização e obras (faixa elevada e lombadas) serão executadas pela CET.
Responsável
Levando em conta que: A proposta encaminhada tem por objeto múltiplas localidades não discriminadas; E a análise de viabilidade de uma proposta depende de análise técnica para o objeto proposto, preferencialmente através de visita técnica in loco. Com base nos expostos informamos que a análise de viabilidade e posterior tomada de compromisso por parte desta Agência Reguladora estão inviabilizadas, visto que a obscuridade presente nos endereços impede a garantia de integral cumprimento do proposto.
Conforme o Contrato de Concessão nº 003/SMSO/2018, normativo da Parceria Público-Privada da Iluminação Pública, é um dos encargos da concessionária a realização integral de projetos de ampliação da Rede Municipal de Iluminação Pública.
Em razão da falta de discriminação dos logradouros de interesse esta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo não poderá assumir um compromisso com a proposta 228
Número SEI: 6077.2026/0000379-0
Responsável
A proposta refere-se à implantação das Áreas Escolares de Segurança, nos termos da Lei Municipal nº 14.492/2007, abrangendo medidas relacionadas à engenharia de tráfego, sinalização viária, regulamentação da circulação, iluminação pública, fiscalização do comércio, segurança urbana e manutenção de espaços públicos, competências atribuídas a diferentes órgãos da Administração Municipal.
No âmbito de suas atribuições, a Subprefeitura Vila Mariana realiza continuamente os serviços de zeladoria urbana, tais como manutenção de calçadas, poda de árvores, limpeza de áreas públicas e demais ações de conservação, observando sua programação operacional, critérios técnicos, disponibilidade contratual e recursos orçamentários.
Entretanto, a implantação das Áreas Escolares de Segurança constitui ação intersetorial que depende da atuação coordenada de diversos órgãos municipais, não competindo à Subprefeitura deliberar ou analisar isoladamente o mérito da proposta em sua integralidade.
Assim, a análise da proposta deverá ser realizada pelos órgãos competentes, especialmente pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), quanto às intervenções de engenharia de tráfego e sinalização viária; pela SP Regula, quanto à iluminação pública; pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), quanto às ações de segurança; e pelos demais órgãos responsáveis pelas atividades de fiscalização e ordenamento urbano previstas na Lei Municipal nº 14.492/2007.