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16/04/2026
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Guaianases
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Código da proposta: 599
Implantar salas sensoriais para apoiar os alunos autistas promovendo bem estar, inclusão e melhor desempenho escolar. Os alunos autistas precisam desse recurso.
Sala sensorial é um espaço tranquilo e seguro com recursos que ajudam o aluno a se acalmar e organizar seus sentidos e melhorar o foco.
Endereço: Para todas as escolas (inclusive para a EMEF Madre Joana)
Justificativa: Os alunos com autismo podem apresentar sensibilidade a estímulos como luz, som e toque. A sala sensorial oferece ambiente controlado que auxilia na sua regulação emocional e adaptação ao ambiente escolar, com base nos princípios da integração social a necessidade de ter esse recurso nas escolas.
Responsável
A implantação de Salas de Regulação Sensorial pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED revela-se tecnicamente viável e compatível com as diretrizes da política municipal de inclusão, constituindo importante recurso de acessibilidade destinado a favorecer a autonomia, a permanência e a participação de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual e outras condições associadas a alterações no processamento sensorial. Ressalta-se que tais espaços possuem natureza exclusivamente inclusiva e de acessibilidade, não se confundindo com serviços de saúde ou terapêuticos.
A iniciativa encontra amparo na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e no Decreto Municipal nº 63.015/2023, que orientam o Poder Público à adoção de medidas voltadas à eliminação de barreiras, promoção da acessibilidade, realização de adaptações razoáveis e garantia da participação plena das pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades.
Ademais, o Programa de Metas 2025–2028, em sua Meta 72 – Entregar 3 Centros TEA nas regiões Leste, Sul e Oeste, contempla entre suas ações estratégicas a Ação Estratégica 72.01 – Implantação de 200 salas de regulação sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em equipamentos públicos, prevendo a implantação de 200 salas até o final de 2028, com cronograma de execução de 50 salas em 2026, 100 salas em 2027 e 50 salas em 2028.
Diante desse contexto, conclui-se que a implantação das Salas de Regulação Sensorial pela SMPED atende ao interesse público, fortalece a política municipal de acessibilidade e inclusão e contribui para a qualificação do atendimento prestado nos equipamentos públicos, em consonância com o Programa de Metas 2025–2028, devendo sua implementação observar critérios técnicos de acessibilidade, segurança, funcionalidade e adequada utilização dos recursos destinados à promoção da inclusão das pessoas com deficiência.
A implantação das Salas de Regulação Sensorial apresenta viabilidade orçamentária, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os instrumentos de planejamento e orçamento do Município contemplam previsão específica para investimentos destinados à execução dessa política pública, assegurando os recursos necessários para o início de sua implementação no presente exercício e para sua continuidade nos exercícios subsequentes.
A previsão orçamentária evidencia o compromisso da Administração Municipal com a execução da Meta 72 do Programa de Metas 2025–2028, em especial da Ação Estratégica 72.01 – Implantação de 200 salas de regulação sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em equipamentos públicos, garantindo as condições financeiras necessárias para a expansão da acessibilidade e da inclusão nos equipamentos públicos municipais.
Para a implantação das Salas de Regulação Sensorial, há previsão de investimento da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser custeado com recursos próprios da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, circunstância que reforça a viabilidade financeira da iniciativa e demonstra o comprometimento institucional com a ampliação dos serviços voltados à promoção da autonomia, da participação social e da qualidade de vida das pessoas com TEA.
À vista da viabilidade técnica e orçamentária demonstradas, conclui-se que a implantação das Salas de Regulação Sensorial pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED reúne as condições necessárias para sua execução, estando alinhada às diretrizes da política municipal de inclusão, ao Programa de Metas 2025–2028 e aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
A SMPED assume o compromisso institucional de promover a implementação da Ação Estratégica 72.01 – Implantação de 200 salas de regulação sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em equipamentos públicos, observando o cronograma de implantação de 50 salas em 2026, 100 salas em 2027 e 50 salas em 2028, bem como os critérios técnicos aplicáveis e a disponibilidade dos recursos previstos, com vistas ao alcance das metas pactuadas até o final de 2028.
Número SEI: 6065.2026/0000327-2
Ações orçamentárias: 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1.500.9001.1
Responsável
A proposta não é acolhida. Embora se reconheça a intenção de promover o bem-estar de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a criação de salas sensoriais restritivas ou destinadas a um público específico diverge dos princípios da Política Paulistana de Educação Especial, regulamentada pela IN SME nº 14/2025. A normativa estabelece que a Educação Especial possui caráter complementar ou suplementar, estruturando-se a partir da eliminação de barreiras e do fortalecimento da acessibilidade curricular nos ambientes comuns de ensino. Desse modo, as estratégias de apoio e flexibilização devem estar integradas às práticas pedagógicas cotidianas e à organização de ambientes escolares acessíveis para todos, evitando a segregação ou a criação de espaços exclusivos de atendimento. Recomenda-se que as demandas de regulação sensorial e bem-estar dos estudantes com TEA sejam supridas por meio do fortalecimento das Salas de Recursos Multifuncionais (SRMs), das flexibilizações ambientais nas próprias salas de aula comuns e do cumprimento dos Planos de Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme preconiza a IN SME nº 14/2025.
Proposta inviável
Recurso da Análise de viabilidade
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