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1857. Renovar a parceria da Ofisa com o Teatro Paulo Eiró

Justificativa

Vide parecer técnico.


Eliana Assis Eliana Assis  •  08/05/2026  •  Santo Amaro  •  Código da proposta: 1857

O objetivo dessa proposta é:

Renovar a parceria da Secretaria Municipal de Cultura com a Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (Ofisa). E obter o consequente retorno da Ofisa - em caráter permanente - à sua residência artistica no Teatro Municipal Paulo Eiró,, como vem ocorrendo há 21 anos.

O encerramento da parceria tirou da população de Santo Amaro - e da cidade de São Paulo - a oportunidade de assistir um concerto de alto nível, gratuito, todos os meses no Teatro Paulo Eiró.

Concertode agosto de 2025
Concertode agosto de 2025

Documentos (1)


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal Cultura

      • Competência:

        Compete ao órgão.
      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A proposta é inviável. As parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil regem-se pela Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), que estabelece o chamamento público como regra para a seleção, de modo a assegurar isonomia, impessoalidade e ampla competitividade, em observância aos princípios que regem a Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal). A designação direta e por prazo indeterminado de entidade previamente definida é, portanto, incompatível com esse regime.
        Registre-se que esta Secretaria já se encontra em processo de chamamento público voltado ao objeto pretendido, procedimento que confere transparência e igualdade de condições a todos os interessados. Dessa forma, conclui-se pela inviabilidade da proposta na presente ocasião, sem prejuízo de que a Ofisa, reconhecida por sua trajetória artística junto à comunidade de Santo Amaro, participe do referido chamamento em igualdade de condições com as demais entidades, podendo vir a ser selecionada para a residência artística no equipamento.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        A proposta é considerada inviável. A renovação, em caráter direto e permanente, de parceria com entidade específica é incompatível com o regime da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), que estabelece o chamamento público como regra de seleção, em observância aos princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade que regem a Administração Pública. Ademais, esta Secretaria já se encontra em processo de chamamento público voltado ao objeto pretendido, do qual a entidade poderá participar em igualdade de condições com os demais interessados.

    Não há etapas definidas
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