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14/05/2026
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Ipiranga
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Código da proposta: 2679
O Projeto MUDEM – Minas e Manos Unidos Desconstruindo o Machismo atua em Heliópolis e região promovendo a prevenção das violências de gênero, o fortalecimento da saúde mental, o acolhimento comunitário e o protagonismo de adolescentes e jovens periféricos. Através de oficinas, rodas de conversa, ações culturais, podcasts, campanhas e espaços de escuta, o projeto constrói diariamente relações mais respeitosas, igualitárias e livres de violência..
Grande parte das atividades acontece em um espaço comunitário que hoje precisa urgentemente de melhorias estruturais para continuar acolhendo a população com dignidade e segurança. Atualmente, o local apresenta problemas no muro da área externa, danos estruturais, necessidade de adequações elétricas, melhorias no portão de entrada e revitalização dos ambientes utilizados para oficinas, acolhimentos, reuniões e atividades culturais.
A proposta de reforma busca transformar esse espaço em um ambiente ainda mais seguro, acessível, acolhedor e preparado para ampliar o atendimento à comunidade. Mais do que uma obra física, essa reforma representa a continuidade de um projeto que salva trajetórias, fortalece adolescentes, apoia famílias e combate diariamente a violência e a desigualdade dentro da periferia.
Investir na reforma do MUDEM é fortalecer um espaço de proteção, escuta, cultura, educação e transformação social em Heliópolis. É garantir que centenas de adolescentes e jovens continuem encontrando apoio, pertencimento e oportunidades para construir um futuro mais justo e livre de violência.
Responsável
Responsável
A proposta é inviável tecnicamente por impeditivo legal, ao ferir especificamente o princípio da impessoalidade. Ao indicar diretamente a entidade gestora (UNAS - União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis), a proposta configura destinação de recurso a executor pré-definido, conflitando com a Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias voluntárias entre poder público e OSCs e exige processo de seleção pública (por meio de edital de chamamento) de quem executa serviços com recursos públicos. A destinação direta, sem processo seletivo, fere os princípios da impessoalidade e da isonomia que regem a aplicação de recursos públicos, comprometendo também a transparência exigida na escolha do executor.
Os artigos 16 e 17 da referida Lei especificam a necessidade de processo de seleção pública para parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros, a ver: "Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros"; "Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros".
A análise orçamentária da proposta está prejudicada em razão da inviabilidade técnica apontada, não sendo cabível estimativa de custo, uma vez que o modelo proposto pressupõe destinação de recursos a executor pré-definido.