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2884. Revitalizar escadões e vielas do Campo Limpo

Compromisso

SUB-CL: Revitalizar os escadões, vielas, passarela de pedestres, degraus, acessos e corrimão localizados entre as ruas Ilha de Maiorca e Pietro Vanucci, na Rua Jacob Medeiros de Miranda e Rua José de Salcedo, na Rua Majer Kucinski, na Rua Berco Udler, na Estrada do Campo Limpo, na Rua Luster e na Rua Diogo Martins, observando as normas técnicas da ABNT, a legislação urbanística e ambiental vigente, as exigências dos órgãos competentes e os requisitos de acessibilidade, segurança, sustentabilidade, eficiência energética, gerenciamento de resíduos da construção civil e demais condicionantes aplicáveis ao empreendimento. VALOR: R$ 2.300.000,00.


Rosangela Vieira de Souza Rosangela Vieira de Souza  •  15/05/2026  •  Campo Limpo  •  Código da proposta: 2884

REVITALIZAÇÃO DE 07 ESCADÕES E VIELAS - SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO

1-Revitalizar o escadão e viela localizados entre as ruas: Ilha de Maiorca e Pietro Vanucci,, Jardim Guarujá - Capão Redondo.

2- Realizar a reposição de trecho do corrimão do escadão localizado entre a Rua Jacob Medeiros de Miranda e a Rua José de Salcedo, Campo Limpo, 

3- Readequar viela e passarela de pedestres localizadas na Rua Majer Kucinski, altura do nº 20B, Jardim Comercial – Capão Redondo.

4- Revitalizar escadão e viela localizados na Rua Berco Udler, NR 530, Jardim Catanduva - Campo Limpo.

5- Revitalizar os degraus e acessos localizados em escadão localizado na Estrada do Campo Limpo, nº 3121.

6- Readequar a Viela 1, localizada na Rua Luster, nº 610, Jardim Umuarama – Campo Limpo.

7- Revitalizar o escadão e viela localizados na Rua Diogo Martins, nr. 650 - Campo Limpo. 

Documentos (1)


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    Responsável

    Subprefeitura Campo Limpo

    • Competência:

      Compete ao órgão.
    • Análise de viabilidade técnica

      Viável

      Com base nas informações técnicas disponíveis e na documentação que instrui o processo, verificou-se que a intervenção proposta é compatível com a finalidade pública pretendida e atende ao interesse coletivo.

      A área destinada à implantação da obra apresenta condições técnicas favoráveis, dispondo de acesso adequado e infraestrutura urbana compatível ou passível de adequação, não sendo identificados impedimentos técnicos que inviabilizem sua execução.

      A execução da obra deverá ser precedida da Revitalizar o escadão e viela localizados entre as ruas: 
      1- Ilha de Maiorca e Pietro Vanucci,, Jardim Guarujá - Capão Redondo.

      2- Realizar a reposição de trecho do corrimão do escadão localizado entre a Rua Jacob Medeiros de Miranda e a Rua José de Salcedo, Campo Limpo, 

      3- Readequar viela e passarela de pedestres localizadas na Rua Majer Kucinski, altura do nº 20B, Jardim Comercial – Capão Redondo.

      4- Revitalizar escadão e viela localizados na Rua Berco Udler, NR 530, Jardim Catanduva - Campo Limpo.

      5- Revitalizar os degraus e acessos localizados em escadão localizado na Estrada do Campo Limpo, nº 3121.

      6- Readequar a Viela 1, localizada na Rua Luster, nº 610, Jardim Umuarama – Campo Limpo.

      7- Revitalizar o escadão e viela localizados na Rua Diogo Martins, nr. 650 - Campo Limpo,   observando-se as normas técnicas da ABNT, a legislação urbanística e ambiental vigente e as exigências dos órgãos competentes.

      Também deverão ser observados os requisitos de acessibilidade, segurança, sustentabilidade, eficiência energética, gerenciamento de resíduos da construção civil e demais condicionantes aplicáveis ao empreendimento.

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão

      Quanto aos impactos no planejamento do órgão, entende-se que a execução da proposta não compromete significativamente os exercícios subsequentes, uma vez que os custos concentram-se predominantemente na fase de implantação. Eventuais despesas futuras restringem-se às atividades rotineiras de operação, escadões e Viela públicas, 

      Dessa forma, sob o aspecto orçamentário, esta Coordenadoria manifesta-se favoravelmente à viabilidade da proposta, ressalvada a necessidade de confirmação da disponibilidade de crédito orçamentário no momento da execução, bem como da observância das normas da Lei nº 14.133/2021, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das demais disposições legais aplicáveis.

      R$2.300.000,00
    • Dados Complementares

      Não se aplica. Não se aplica.
    • Viabilidade final

      Viável

      SMAE

    Não há nenhum recurso
Não há etapas definidas
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