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15/05/2026
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Parelheiros
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Código da proposta: 3128
(Subprefeitura Parelheiros)
A presente proposta visa o asfaltamento completo da Rua Forte do Campo, localizada no Jardim Iporã, em Parelheiros, garantindo melhores condições de mobilidade urbana, segurança viária e circulação para moradores e motoristas que utilizam diariamente a via.
A Rua Forte do Campo tornou-se importante rota alternativa entre o Grajaú e o Centro de Parelheiros, devido ao aumento do fluxo e congestionamento nas principais vias da região.
A via é utilizada como acesso entre os bairros Jardim Iporã, Jardim Herplin, Jardim São Norberto e Jardim Santa Fé, permitindo ligação direta com as regiões da Vargem Grande, Colônia e Barragem.
A ausência de pavimentação adequada gera lama em períodos de chuva, excesso de poeira em períodos secos, dificuldades de circulação e riscos à segurança de pedestres e motoristas.
A proposta prevê pavimentação asfáltica completa da via, além de melhorias complementares de drenagem e infraestrutura urbana.
A iniciativa busca melhorar a mobilidade regional, ampliar a segurança viária e fortalecer a infraestrutura urbana da região.
Conforme previsto na Portaria 06/2026 da SEPLAN, após eventual aprovação pelo CPM, a proposta seguirá para análise de viabilidade técnica e orçamentária junto aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Responsável
Conforme consulta ao GEOSAMPA, a via em questão não está registrada. Como se trata de um logradouro não oficial segundo as bases da Prefeitura, manifestamo-nos pela inviabilidade da proposta.
Responsável
Após análise técnica da via e da situação urbanística da área, verificou-se que parte significativa das edificações existentes foi implantada posteriormente ao marco temporal de 31 de dezembro de 2016, não atendendo aos requisitos estabelecidos pela legislação municipal aplicável à regularização fundiária e ao ordenamento territorial.
Dessa forma, apenas parte da via apresentaria condições de receber obras de infraestrutura definitiva.
Assim, considerando as restrições decorrentes da legislação urbanística municipal, especialmente da Lei Municipal nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e da legislação específica de regularização fundiária, conclui-se pela inviabilidade técnica da implantação da pavimentação no trecho solicitado.
Recurso da Análise de viabilidade
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