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Contratar o 2° assistente social para os NCIs que atuam em período integral

Débora Lopes  Débora Lopes  •  20/04/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 102

Suprir a carga horária do Serviço Social no mês que equivale a 60 horas técnicas com a contratação do segundo assistente social. Do ponto de vista técnico esta estratégia será extremamente positiva para os atendimentos dos 120 idosos em convivência e 80 idosos em domicilio e seus membros familiares

Com o cumprimento a Lei Federal n° 12.317 (2010) que estabelece a jornada de trabalho do assistente social para 6 horas diárias, os NCIs que atuam período integral possui um déficit diário de três horas do trabalho do assistente social o que se calcula 15 horas a menos na semana e 60 horas técnicas no mês. Embora a psicologia e gestão destes serviços tentam minimizar este impacto, é notório o quando os idosos poderiam ser melhor contemplado com a inserção de uma assistente social no quadro de colaboradores.


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