Processo de consulta pública
Código da proposta: 102
Suprir a carga horária do Serviço Social no mês que equivale a 60 horas técnicas com a contratação do segundo assistente social. Do ponto de vista técnico esta estratégia será extremamente positiva para os atendimentos dos 120 idosos em convivência e 80 idosos em domicilio e seus membros familiares
Com o cumprimento a Lei Federal n° 12.317 (2010) que estabelece a jornada de trabalho do assistente social para 6 horas diárias, os NCIs que atuam período integral possui um déficit diário de três horas do trabalho do assistente social o que se calcula 15 horas a menos na semana e 60 horas técnicas no mês. Embora a psicologia e gestão destes serviços tentam minimizar este impacto, é notório o quando os idosos poderiam ser melhor contemplado com a inserção de uma assistente social no quadro de colaboradores.