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Criar a SPÁGUAS

Leonardo Leonardo  •  20/04/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 114

Criar a São Paulo Águas/Estância: Lei 17.104/2019

Criar a São Paulo Águas/Estância:

Lei 17.104/2019

Constituem objeto da SP ÁGUAS:

§ 1º. Para a consecução de seus objetivos ,a SP ÁGUAS poderá, direta ou indiretamente, desenvolver toda e qualquer atividade econômica correlata ao seu objeto social, inclusive aderir, alienar e promover a desapropriação de imóveis após competente declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, bem como realiza financiamentos e outras operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas.

§ 2º. A SP ÁGUAS terá também como objetivo prestar serviços, executar, gerenciar e acompanhar obras de manejo das águas pluviais e de controle de inundações da cidade, em cooperação com entidades em que o Poder Público seja controlador (Este projeto está sendo desenvolvido pela SP Urbanismo/SMUL).


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