Processo de consulta pública
Código da proposta: 114
Criar a São Paulo Águas/Estância: Lei 17.104/2019
Criar a São Paulo Águas/Estância:
Lei 17.104/2019
Constituem objeto da SP ÁGUAS:
§ 1º. Para a consecução de seus objetivos ,a SP ÁGUAS poderá, direta ou indiretamente, desenvolver toda e qualquer atividade econômica correlata ao seu objeto social, inclusive aderir, alienar e promover a desapropriação de imóveis após competente declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, bem como realiza financiamentos e outras operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas.
§ 2º. A SP ÁGUAS terá também como objetivo prestar serviços, executar, gerenciar e acompanhar obras de manejo das águas pluviais e de controle de inundações da cidade, em cooperação com entidades em que o Poder Público seja controlador (Este projeto está sendo desenvolvido pela SP Urbanismo/SMUL).