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Fiscalização de equipamentos acústicos em automóveis

Douglas Mouzinho Douglas Mouzinho  •  27/04/2021  •    2 comentários

Código da proposta: 307

Durante a inspeção veicular obrigatória deverá ser avaliado em decibeis a potência do equipamento de som em cada veículo. Sendo avaliado de acordo com nível regulamento na lei do PSIU. Caso o veículo seja acometido posteriormente com som fora do permitido o veículo deverá ser apreendido ,

Cada veículo deverá ser avaliado de acordo com som maximo permitido pela lei do Psiu.

Devendo o mesmo corrigir o nível de decibeis permitido para poder obter o visto de inspeção 

Caso o veículo posteriormente seja acometido com som fora do padrão regulamentado, o mesmo deverá ser apreendido e aplicado multa, além de não poder ser devolvido o equipamento de som.

As apreensões poderão ser realizadas por membros da CET, policia Militar, polícia civil , além de órgãos competentes. 

Não será necessário uso de equipamentos, para verificação, pois se o volume máximo, for ouvido por qualquer cidadão fora do carro,o veículo deverá ser considerado infrator


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