Processo de consulta pública
Código da proposta: 307
Durante a inspeção veicular obrigatória deverá ser avaliado em decibeis a potência do equipamento de som em cada veículo. Sendo avaliado de acordo com nível regulamento na lei do PSIU. Caso o veículo seja acometido posteriormente com som fora do permitido o veículo deverá ser apreendido ,
Cada veículo deverá ser avaliado de acordo com som maximo permitido pela lei do Psiu.
Devendo o mesmo corrigir o nível de decibeis permitido para poder obter o visto de inspeção
Caso o veículo posteriormente seja acometido com som fora do padrão regulamentado, o mesmo deverá ser apreendido e aplicado multa, além de não poder ser devolvido o equipamento de som.
As apreensões poderão ser realizadas por membros da CET, policia Militar, polícia civil , além de órgãos competentes.
Não será necessário uso de equipamentos, para verificação, pois se o volume máximo, for ouvido por qualquer cidadão fora do carro,o veículo deverá ser considerado infrator
Eu acho que a GCM deveria andar equipada com aparelho medidor tanto para estabelecimentos, residências e automóveis assim como muitas Guardas de outras cidades do Estado
Concordo, mas tem situações que nem precisaria do aparelho, de tão nitido que é o volume.