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Criar a SPÁGUAS

JOSE ZILDO JOSE ZILDO  •  28/04/2021  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 390

Criar a São Paulo Águas/Estância: Lei 17.104/2019 Constituem objeto da SP ÁGUAS: I - Integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo;

Criar a São Paulo Águas/Estância: 

Lei 17.104/2019 

Constituem objeto da SP ÁGUAS: 

I - Integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo;  

§ 1º. Para a consecução de seus objetivos ,a SP ÁGUAS poderá, direta ou indiretamente, desenvolver toda e qualquer atividade econômica correlata ao seu objeto social, inclusive aderir, alienar e promover a desapropriação de imóveis após competente declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, bem como realiza financiamentos e outras operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas. 

§ 2º. A SP ÁGUAS terá também como objetivo prestar serviços, executar, gerenciar e acompanhar obras de manejo das águas pluviais e de controle de inundações da cidade, em cooperação com entidades em que o Poder Público seja controlador (Este projeto está sendo desenvolvido pela SP Urbanismo/SMUL). 


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