Processo de consulta pública
Código da proposta: 431
Priorizar o uso de medidas socioeducativas em meio aberto, alternativas à internação, aos adolescentes e jovens em conflito com a lei, alcançando 60% de adolescentes e jovens cumprindo integralmente a medida Socioeducativa.
Segundo os Dados dos Demonstrativos Mensal de Execução dos Serviços (DEMES - SMADS), o percentual de adolescentes que cumpriram integralmente as medidas socioeducativas em meio aberto em 2018, era de 41,1%. É crucial garantir o cumprimento efetivo das medidas socioeducativas em meio aberto, como forma de prevenção a reinscidencia criminal, garantir o acesso à direitos, conforme preconiza às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), é essencial para previnir o aprofundamento na vida criminal dos adolescentes.
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É essencial prevenir que os mais jovens aprofundem o contato com a vida criminal, sobretudo quando os índices de violência contra este perfil etário são alarmantes. Conforme os dados do Mapa da desigualdade de 2020, disponível em: https://www.nossasaopaulo.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Mapa-da-Desigualdade-2020-MAPAS-site-1.pdf. A média de homicídios de jovens entre 15 e 29 anos foi de 21 a cada 100.000 habitantes, índice muito maior que a média global que segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), é de 6,1 em 2017, maior inclusive que em regiões com conflitos armados.
Evitar que os mais jovens aprofundem a experiência na vida criminal é essencial para frear o cenário violento aos mais jovens.