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Reintegração de posse de terreno invadido na Sub Prefeitura da Lapa.

Usuário excluído  •  30/04/2021  •    1 comentário

Código da proposta: 535

Terreno na Rua Desembargador do Vale , 1098 e 1100, foi invadido e recebeu construção de alvenaria durante a Pandemia. Este terreno faz parte da antiga praça Tupã e o acesso está sendo feito sobre a Laje que cobre a canalização do córrego Agua Preta.

Há anos que este terreno deixou de prestar serviços ambientais. Era repleto de palmeiras jerivás que faziam o papel de retenção das enxurradas que descem sobre o Leito do Córrego Água Preta. Foi totalmente impermeabilizado e está em área de preservação permanente. Isso foi reforçado pelo novo entendimento do STF, que aplica na área urbana a mesma legislação do Código Florestal. Isto é: preservar áreas de manancial e mata ciliar. 

A área faz parte da Bacia Hidrografica do Córrego Água Preta e foi invadida e abriga um estacionamento. Há risco de morte, dado que as inundações na região podem assumir um volume significativo.

A área poderia ser usada como uma bacia de retenção destas enchentes e aliviar o problema a jusante.

 

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  • Usuário apagado  •  Autor  •  02/05/2021 - 15:00

    O local deve ser usado para prestação de serviços ambientais. Remover o piso impermeável e repor a vegetação nativa, para conter inundações por meio do aumento da permeabilidade do solo e absorção das águas pelas palmeiras Jerivás.

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