Processo de consulta pública
Código da proposta: 643
A situação de emergência enfrentada pelo município, devido à pandemia de COVID-19, exige uma proposta de combate à fome e ao desperdício de alimentos, em caráter emergencial e articulada com as políticas e programas já em curso para garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas
1 - Criar e manter 32 feiras livres orgânicas bem como disponibilizar 30% de permissões para os feirantes que comercializam alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição para o orgânico; 2 - Articular com a Companhia Nacional de Abastecimento para implementação de Programa de Aquisição de Alimentos contínuo no Município para garantir alimentos in natura, preferencialmente da agricultura familiar do município, orgânica ou em transição para a população em vulnerabilidade socioeconômica, 3-Ampliar o Programa de Combate ao desperdício incluindo pelo menos 200 feiras no programa por ano, alcançando 800 feiras em 2025; 4- Criação de 4 Bancos de Alimentos, nas Macrorregiões Sul, Leste, Centro e Oeste, que hoje conta com apenas uma unidade na Zona Norte, como forma de promover a oferta de alimentação saudável à população; 5- Implantação de um Programa de Aquisição de Alimentos gerido e financiado com recursos do tesouro municipal, para a garantia de alimentos in natura para a população em vulnerabilidade econômica
Apoio total ao projeto! Meu voto não foi computado. Peço que isso seja registrado. Obrigada
Proposta incríveeeeel!
Implantar cozinhas comunitárias nos CENTROS DE REFERÊNCIA EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CRESANS), nos mercados municipais e nos CEUS alcançando pelo menos 1 Cozinha Comunitária por Subprefeitura ao final de 2024; Implantar pelo menos 1 Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional (CRESANS) na região aproveitando as estruturas já existentes nos território como mercados e ou sacolões municipais – ESSA PROPOSTA SERIA PARA REGIÕES CENTRO, SUL E LESTE;
Proposta incrível e necessária.
Entendemos que o Programa de Metas precisa considerar em seu
conjunto de metas, ações previstas no Plamsan e nos vários outros instrumentos legais
citados que contemplem as diversas dimensões da produção, acesso e disponibilidade
de alimentos, acesso a água de qualidade para consumo humano, educação alimentar
e participação social.