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Escola e segurança alimentar

Susana Inês Basualdo Susana Inês Basualdo  •  01/05/2021  •    1 comentário

Código da proposta: 644

A alimentação saudável é uma das questões centrais na garantia do desenvolvimento e da saúde na infância. Os espaços de educação devem oferecer alimentação saudável e diversificada, além de favorecer a educação alimentar, no enfrentamento às situações de insegurança alimentar.

1. Inserir em 100% das unidades escolares a educação alimentar e nutricional nos projetos políticos pedagógicos; promovendo a participação de agricultores familiares nos processos de ensino-aprendizagem até 2024.

2. Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913/ 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.

3. Revisão dos contratos com as empresas terceirizadas para cumprimento da lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar da rede como um todo, conforme previsto na lei 16.140/2015, e no decreto nº56.913, inciso II do anexo único, inserindo pelos menos 25% das empresas por ano de vigência do programa de metas

4. Inserir nos convênios das entidades gestoras de CEIS instrumentos para compra direta da agricultura familiar, prioritariamente do munícipio de São Paulo, preferencialmente orgânica ou em transição, com suporte técnico da municipalidade, seguindo as mesmas metas das demais unidades de ensino, de acordo a lei 16.140/2015.

5. Implantar o Programa de Educação Alimentar e Nutricional nas escolas (hortas escolares, educação culinária etc.) previsto no Decreto 56.913/2016 que regula a Lei 16.140/2015.

6. Implantação e apoio técnico às Hortas Escolares Agroecológicas conforme disposto no EIXO ENSINO E EDUCAÇÃO Política de Desenvolvimento Urbano constante no Plano Diretor Estratégico do Município, na proporção de 15% ao ano do total de hortas escolares existentes.


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