Processo de consulta pública
Código da proposta: 667
O acesso a alimentos em qualidade e quantidade adequadas, para a sobrevivência e saúde, deve ser garantida aos segmentos mais vulneráveis da sociedade, como reconhecimento de sua humanidade e como ação fundamental no conjunto das políticas públicas voltadas à superação da vulnerabilidade.
1 Promover articulação entre os agricultores/as e os equipamentos de varejo (pequeno comércio, feiras etc.) que garantam o acesso a alimentos in natura e minimamente processados pelas famílias mais vulneráveis, especialmente em áreas periféricas, favelas, ocupações e cortiços
2 Implementar programas e projetos de oferta de alimentação segura e contínua às populações que não tenham condições de produzir ou de comprar seu próprio alimento, como: população em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, pessoas vivendo na região da chamada Cracolândia, população prisional, população migrante e imigrante e idosos
3 Ampliação da Lei nº 16.140/15 (obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar da rede municipal) para os demais órgãos públicos e agentes que atuem diretamente com pessoas em situação de vulnerabilidade
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