Javascript não suportado Comentários - Parceria para o Programa Capacidades para Inovar - Parceria para o Programa Capacidades para Inovar
Início
Voltar

Parceria para o Programa Capacidades para Inovar

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 08 Abr 2021
Comentários sobre
ANEXO I - MODELO DE PLANO DE TRABALHO    33
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
2.1      O projeto será realizado no local a ser definido pela PMSP/SMIT ou pela OSC, com anuência da Prefeitura.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
13.10 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: (011).lab@prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “DÚVIDAS”.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
5.8.7.2           Possuam somatório inferior a 7.0 na avaliação dos critérios no item 5.8; 5.8.7.3           Zerem algum dos critérios no item 5.8;
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
5.8.2   Em relação ao critério “diversidade”,  além da autodeclaração, desde que devidamente motivada, a comissão poderá se valer de outros meios para a avaliação.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
N° de prêmios de relevância na área de políticas públicas recebido no país ou no exterior
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
EQUIPE DE CAPACITAÇÃO N° de membros da equipe com especialização em nível de mestrado 0,2 por membro da equipe 1,0
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
EQUIPE DE CAPACITAÇÃO Nº de manuais/apostilas didáticos produzidos 0,2 por manual/apostila produzido 1,0
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
5.8.3 A nota final de cada proposta será calculada pela soma total das notas atribuídas em cada critério pela Comissão de Seleção.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
Pontuação/escala
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
5.4      Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
3 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
4.2      Não é permitida a atuação em rede.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
k)    Qualquer alteração nos membros da equipe deverá passar pela avaliação e aprovação da equipe SMIT.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
Designer gráfico ou profissional análogo: Profissional com experiência no desenvolvimento de materiais gráficos e visuais, tais como infografias e diagramação de peças de comunicação, que possam ser divulgados, em especial, em formatos digitais (ex: pdf) e plataformas digitais (ex: sites e postagens em redes sociais). Produtor audiovisual: Profissional com experiência em produção audiovisual em todas as etapas - tais como elaboração de roteiro, cenografia, captação de imagens, monitoramento de áudio, animação, edição e finalização.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
Agente de capacitação: Profissional de nível superior, designado para realizar as capacitações com servidores(as) públicos, com experiência comprovada de 3 (três) anos ou mais com facilitação de grupos;
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
Gerente de projetos: Profissional de nível superior, designado para realizar atividades de gestão de projetos, com foco em capacitações, com experiência comprovada de 3 (três) anos ou mais com gestão de projetos;
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
Gestor administrativo: Profissional de nível superior, designado para realizar atividades administrativas para cumprimento do Termo de Colaboração,com experiência comprovada de 3 (três) anos ou mais com gestão financeira e administrativa de projetos com setor público;
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
Coordenador sênior: Profissional de nível superior, designado para coordenação geral dos trabalhos, com experiência comprovada de 6 (seis) anos ou mais na função de coordenação de projetos com setor público;
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
Coordenador sênior: Profissional de nível superior, designado para coordenação geral dos trabalhos, com experiência comprovada de 6 (seis) anos ou mais na função de coordenação de projetos com setor público;
1 comentário Ver no contexto
Voltar para o Início