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PIU Ginásio do Ibirapuera

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 01 Jun 2021
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Ademais, para reforçar o interesse público do projeto, é exigido que os empreendimentos destinados aos usos principais deverão ocupar a projeção de, no mínimo, 25% da área do lote (descontadas as áreas afetadas inicialmente para o alargamento das calçadas). Ao mesmo tempo, a Arena multiuso deverá suprir a demanda identificada na cidade para espaços de eventos esportivos e culturais de médio porte, com a capacidade de público entre 18.000 a 22.000 pessoas, conforme consta no Caderno de Encargos do edital de concessão de uso, decorrente da Lei Estadual n.º 17.099/2019, em atendimento às exigências apontadas por eventos mundiais esportivos e culturais e em equipamento similar existente no município.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • deiny
    deiny  •  Autor  •  29/06/2021 - 17:48

    esses 25% para usos principais já incluem os espaços de fruição pública interna do lote? se sim, essa porcentagem poderia/deveria ser maior, já que é um lote público e depois de 35anos retornará ao poder público.

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