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PIU Ginásio do Ibirapuera

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 01 Jun 2021
Comentários sobre
Art. 8º. No âmbito do PRU Ginásio do Ibirapuera, as áreas destinadas à fruição pública deverão ocupar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área do lote remanescente com a finalidade de garantir a qualificação da acessibilidade dos empreendimentos instalados no perímetro por parte da população usuária, em consonância o objetivo específico trazido no inciso III do art. 3º deste decreto.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Usuário apagado  •  29/06/2021 - 20:10

    20 % é muito pouco, não é suficiente para manter as atividades esportivas

    Nenhuma resposta
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