Descrição
A presente Consulta Pública, promovida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e pela São Paulo Urbanismo, tem como objetivo dar publicidade e colher contribuições da sociedade civil ao Projeto de Intervenção Urbana do Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães – PIU Ginásio do Ibirapuera.
O Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães - CVG, mais conhecido por abrigar o “Ginásio do Ibirapuera”, é um equipamento público gerido pelo Governo do Estado de São Paulo - GESP, instalado em área que foi classificada como uma Zona de Ocupação Especial - ZOE pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS (Lei nº 16.402/2016).
As ZOE são porções do território destinadas a abrigar atividades que, por suas características ou destinação específicas, necessitam de disciplina especial de parcelamento, uso e ocupação do solo, segundo o Art. 39 do PDE e Art. 15 da LPUOS. Diante de tal peculiaridade, a LPUOS definiu que a disciplina urbanística dessas porções territoriais deveria ser fixada mediante a elaboração de um PIU – Projeto de Intervenção Urbana. O PIU da ZOE definirá os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo adequados às suas especificidades, possibilitando assim que seus equipamentos possam se desenvolver, expandir e se adaptar às novas dinâmicas da cidade, em consonância com os marcos regulatórios municipais e com especial atenção aos temas primordiais de planejamento urbano, como mobilidade, meio ambiente, entre outros.
O PIU é composto pela Proposta de Regulação Urbanística, Modelagem Econômica e Modelo de Gestão Democrática. Já a minuta de Decreto especifica as diretrizes e parâmetros aplicáveis à Zona de Ocupação Especial onde está localizado o Complexo.
O Processo de elaboração do PIU Ginásio do Ibirapuera segue os passos definidos no Decreto Municipal n° 56.901/2016, que regulamenta os projetos de intervenção urbana e que prevê a participação da população em todas as etapas de seu desenvolvimento. Desta forma, as contribuições a serem colhidas nesta Consulta Pública, assim como aquelas advindas de Audiência Pública e dos debates nos conselhos municipais associados à política urbana do município, irão colaborar para o aperfeiçoamento do projeto até sua versão final.
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O decreto do PIU estabelece as hipóteses de cumprimento da Cota de solidariedade apenas para os usos acessórios, sendo este, no entanto, de responsabilidade do Governo do Estado e não do ente privado, retirando mais uma vez da conta financeira da concessão, recursos públicos importantes. O valor da cota de solidariedade foi estimado no relatório realizado pela FIPE em R$ 28milhões. Ou seja, soma-se aos recursos dispensados pela outorga onerosa, ainda os recursos da cota de solidariedade pagos pelo Governo do Estado, demonstrando que o PIU e os instrumentos correlatos estão sendo utilizados para ajustar a modelagem financeira, ou seja, à serviço da concessão e não das diretrizes efetivas do PDE.