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PIU Ginásio do Ibirapuera

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atualizado em 01 Jun 2021
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Como exercício de simulação com base no cenário referencial, considerando o Valor de Cadastro referencial no Quadro 14 é de R$ 5.284,62/m² (Manoel da Nóbrega), e a quantidade de área computável estimada no Cenário Referencial, que corresponde a 60,2% para os usos acessórios, o projeto recolheria o equivalente a cerca de R$28 milhões, na hipótese de doação ao FUNDURB. A Cota de Solidariedade incide ao presente caso nos mesmos termos definidos pela legislação ordinária, estando dispensadas aquelas categorias de atividade constantes no art. 173 da Lei 16.402/2016. No entanto, a Cota de Solidariedade não está contemplada na modelagem econômica ora apresentada, uma vez que tal pagamento não será ônus do concessionário, sendo suportado pelo Governo do Estado de São Paulo.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • IABSP
    IABSP  •  Autor  •  02/07/2021 - 14:45

    O decreto do PIU estabelece as hipóteses de cumprimento da Cota de solidariedade apenas para os usos acessórios, sendo este, no entanto, de responsabilidade do Governo do Estado e não do ente privado, retirando mais uma vez da conta financeira da concessão, recursos públicos importantes. O valor da cota de solidariedade foi estimado no relatório realizado pela FIPE em R$ 28milhões. Ou seja, soma-se aos recursos dispensados pela outorga onerosa, ainda os recursos da cota de solidariedade pagos pelo Governo do Estado, demonstrando que o PIU e os instrumentos correlatos estão sendo utilizados para ajustar a modelagem financeira, ou seja, à serviço da concessão e não das diretrizes efetivas do PDE.

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