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PIU Ginásio do Ibirapuera

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 01 Jun 2021
Comentários sobre
Desta forma, a implantação do PIU Ginásio do Ibirapuera, considerada a legislação estadual aplicável, bem como o interesse público envolvido e as diretrizes da política urbanística municipal, deverá observar os seguintes objetivos específicos:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • IABSP
    IABSP  •  Autor  •  02/07/2021 - 15:01

    O processo de concessão gerido pelo Estado carrega especialmente uma discussão programática, uma vez que estabeleceu as atividades ditas principais e acessórias no processo para a área objeto, remanejando as atividades de treinamento esportivo, que caracterizam o principal uso do Complexo Esportivo para outras áreas. As atividades de treinamento esportivo e de apoio, como moradia dos atletas, não foram consideradas na destinação da área que focou os usos principais, em sua maior parte, para “instalação de nova arena multiuso para realização de eventos compatíveis com a natureza do empreendimento (...)”, e apenas quatro quadras para destinação efetiva para utilização esportiva de acesso público.
    A pequena relevância das áreas efetivamente destinadas ao público (4 quadras e parque de acesso público) contribuem para o questionamento da efetiva finalidade pública do equipamento.

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