Javascript não suportado Comentar - PIU GINÁSIO DO IBIRAPUERA - PIU Ginásio do Ibirapuera
Início
Voltar

PIU Ginásio do Ibirapuera

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 01 Jun 2021
Comentários sobre
1.INTRODUÇÃO O Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães - CVG, mais conhecido por abrigar o “Ginásio do Ibirapuera”, é um equipamento público gerido pelo Governo do Estado de São Paulo - GESP, instalado em área que foi classificada como uma Zona de Ocupação Especial - ZOE pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS (Lei nº 16.402/2016). As ZOE são porções do território destinadas a abrigar atividades que, por suas características ou destinação específicas, necessitem de disciplina especial de parcelamento, uso e ocupação do solo, segundo o Art. 39 do PDE e Art. 15 da LPUOS. Diante de tal peculiaridade, a LPUOS definiu que a disciplina urbanística dessas porções territoriais deveria ser fixada mediante a elaboração de um PIU – Projeto de Intervenção Urbana. O PIU da ZOE definirá os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo adequados às suas especificidades, possibilitando assim que seus equipamentos possam se desenvolver, expandir e se adaptar às novas dinâmicas da cidade, em consonância com os marcos regulatórios municipais e com especial atenção aos temas primordiais de planejamento urbano, como mobilidade, meio ambiente, entre outros. O desenvolvimento do PIU Ginásio do Ibirapuera foi motivado pela intenção do Governo do Estado de São Paulo - GESP em conceder o equipamento, nos termos da Lei estadual n° 17.099, de 27 de junho de 2019, a qual autorizou o referido ente público a conceder o uso da área do Complexo Desportivo, mediante realização de procedimento licitatório na modalidade concorrência. A partir de tais motivações, o processo de desenvolvimento do PIU Ginásio do Ibirapuera teve início em fevereiro de 2020, por iniciativa do GESP, conforme rito previsto no Art. 8º do Decreto nº 56.901/2016. A Etapa Prévia, onde são apresentados os Diagnósticos Socio- territorial e Ambiental, bem como o Programa de Interesse Público, ocorreu entre os dias 27 de março e 17 de abril de 2020. Nela foram destacados os principais condicionantes do entorno, bem como as alterações programáticas do CVG pretendidas pelo GESP. Após autorização pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) para o desenvolvimento do PIU em maio de 2020, foi constituído um Grupo Técnico composto por diversos órgãos municipais, que vem desenvolvendo o projeto em conjunto com o GESP. A partir de então, tendo como base o Cenário Referencial desenvolvido no âmbito dos estudos da concessão, bem como as contribuições resultantes da Etapa Prévia, o grupo discutiu os aspectos urbanísticos, buscando a proposição de diretrizes e parâmetros considerados mais adequados às características do equipamento e de seu entorno e compatíveis com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico (PDE), da LPUOS e do Plano Regional da Subprefeitura da Vila Mariana (PRS-VM). Tal processo resultou na estruturação do modelo urbanístico deste PIU. Portanto, dando continuidade ao desenvolvimento do PIU, esta segunda Consulta Pública enseja apresentar parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo para a ZOE, bem como indicar diretrizes que contemplam aspectos de mobilidade, meio ambiente, de usos e atividades diversas, elementos fundamentais para regular futuras intervenções no Complexo. Após este novo ciclo do processo participativo do PIU, as propostas serão revisadas e consolidadas, para serem então encaminhadas à SMUL para conclusão do processo e edição do decreto pelo Executivo Municipal. Nesta linha, o diagrama a seguir sistematiza todo o procedimento cabível ao PIU Ginásio do Ibirapuera, abarcando as etapas já citadas e percorridas, bem como aquelas que se desenvolverão após a finalização da presente consulta pública.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • SimoneGatti
    SimoneGatti  •  Autor  •  02/07/2021 - 15:39

    Nós, representantes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Política Urbana, gostaríamos de apontar alguns questionamentos referente ao projeto do PIU Ibirapuera, apresentado na 64ª reunião do CMPU, bem como na presente Audiência Pública.
    Primeiramente gostaríamos de ressaltar a importância patrimonial e histórica do complexo esportivo do Ibirapuera, cujos usos e características estão sendo desconsiderados pelo presente projeto apresentado no contexto do PIU Ibirapuera. Bem como, há uma liminar em curso para que o PIU não prossiga enquanto não for definido o resultado do processo de tombamento, requerido pelos colegiados dos órgão de proteção ao patrimônio estadual e federal, CONPRESP e IPHAN, respectivamente.

    Nenhuma resposta
    Voltar para o Início