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PIU Ginásio do Ibirapuera

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atualizado em 01 Jun 2021
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Como outro item obrigatório, a Lei 17.099/2019 determina “a destinação de espaços para a realização de atividades esportivas, de fruição gratuita, voltadas à saúde, ao bem-estar e ao lazer da população”. Vale ressaltar que atualmente o espaço do Complexo não é um espaço de fruição pública, bem como não é utilizado para a prática esportiva e lazer da população em geral, mas um equipamento esportivo e de lazer que atende a uma parcela extremamente reduzida dos cidadãos.

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