Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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O Manual de Gestão de Parcerias deveria estar aberto para consulta pública concomitantemente à essa IN.
Sugerimos, devolutiva das sugestões realizadas nesta consulta pública, bem como audiencia pública para um debate mais amplo da revisão desta legislação
Antes de publicação desta norma, a mesma deveria passar por audiência pública observando os comentários que foram feitos nesta consulta pública. O Manual de Parcerias também deve passar por consulta pública para que as OSCs parceiras possam analisar o documento antes que o mesmo entre em vigor, e eventuais dúvidas ou contribuições possam ser esclarecidas.
ALTERAÇÃO ART 129... SEMPRE QUE FOR NECESSÁRIO A ALTERAÇÃO DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA A SMADS COMPROMETE A REALIZAR A CONSULTA PUBLICA DA SOCIEDADE CIVIL, ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DANDO ESPAÇO E OPORTUNIDADES PARA O DEBATE E CONTRIBUIÇÕES.
PARAGRAFO ÚNICO: A SMADS DIVULGARA EM SEU SITIO ELETRÔNICO, EM ATE 10 DIAS UTEIS A CONTAR DA PUBLICAÇAO DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, MANUAL DE PARCERIAS CONTENDO TODOS OS INSTRUMENTAIS INERENTES AOS PROCEDIMENTOS NELA DEFINIDOS.
Antes de ser divulgada e publicizada a IN poderia ser feita uma audiência publica para mostra a minuta toda alterada e se todos estão de acordo com o que foi feito de contribuições e até mesmo se foi levado em conta as considerações e se há alguma divergência.