Descrição
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possui atualmente 1249 parcerias celebradas com 369 organizações da sociedade civil (OSC) para prestação de serviços da rede socioassistencial.
A implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) alterou a relação entre Estado e OSCs na provisão de serviços públicos, priorizando resultados e o atendimento ao cidadão.
A partir da experiência e dos aprendizados com a instrução normativa vigente (IN nº 03/SMADS/2018), que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por termo de colaboração com OSC para prestação de serviços socioassistenciais, a SMADS iniciou sua revisão, orientada pelas seguintes diretrizes:
1. Priorizar o alcance das metas e dos resultados previstos nos termos de colaboração, contribuindo para a efetivação dos princípios e objetivos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Racionalizar os procedimentos e fluxos adotados pela SMADS relativos às parcerias com OSCs, promovendo maior eficiência e controle social sobre a política pública de assistência social;
3. Simplificar os atos normativos internos da SMADS, atualizando seus conteúdos e conferindo-lhes mais coesão e objetividade;
4. Fortalecer a capacidade de supervisão técnica e de acompanhamento da rede socioassistencial.
O processo de revisão mobilizou, em sua primeira fase, diversos setores técnicos internos da secretaria para identificar e apresentar as atualizações necessárias ao normativo. Nesta etapa, apresenta a proposta para ampla consulta pública, assegurando a participação e contribuições de organizações da sociedade civil, trabalhadores e demais interessados.
Ao final, as contribuições serão consolidadas e poderão ser contempladas na versão final da nova instrução normativa. Após a publicação do ato, a SMADS realizará atividades continuadas de formação para trabalhadores e organizações de modo a garantir sua implementação.
A descrição das etapas do processo de formulação na nova Instrução Normativa, seus objetivos norteadores e um resumo das alterações principais observadas em sua estrutura estão disponíveis na Apresentação da minuta de parcerias.
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Não foi explicado nesta minuta como será este Demonstrativo Financeiro, e como ele será comparado com a PRD. Há vários artigos mencionando a PRD, regras sobre o remanejamento de recursos neste documento, mas a PRD, como já diz o artigo 10 desta minuta, mostra os itens de despesas com valores estimados. Como estes valores estimados serão comparados com os valores executados? Como será avaliada a flexibilização de despesas num mês? Como será feito este controle?
Sugestão que permaneça no 15º dia.
O cronograma de entrega de ajuste mensal que vai até dia 15, sendo assim fica difícil respeitar o prazo até o décimo dia.
Com base em que estudo foi determinado o 10º dia de cada mês? Geralmente as concessionárias tem dia de vencimento após essa data.
SUGESTÃO: Fazer a Planilha de Liquidação-PL a cada 6 meses, conforme prazo de prestação de contas.
Sugiro que seja no 10º dia util
Deve continuar o prazo de protocolar o ajuste mensal até o dia 15 de cada mês.
Reformular o texto e colocar 10 dias úteis, levando em conta feriados e fins de semana.
Sugiro que seja, no mínimo, 10 dias úteis e não corridos.
Especificar se são 10 dias uteis ou 10 dias corridos pois não podemos esquecer os finais de semana e feriados que tem no inicio de alguns meses.