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Minuta de regulamentação de parcerias (SMADS)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 25 Maio 2021
Comentários sobre
Art. 49. A remuneração do pessoal do quadro de recursos humanos do serviço deverá constar no Plano de Trabalho, observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho, o piso da categoria profissional e o teto da remuneração do Prefeito do Município de São Paulo, em seu valor bruto e individual, e ser compatível com o mercado de trabalho.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Renata Naous Tortolano

    Prever o reajuste anual das Convenções Coletivas de Trabalho.

    Nenhuma resposta
    • Fernanda Ferreira Araújo

      Sugestão de não permitir flçexibilização para cobrir reajuste e sim majoração do repasse da prceria anual. A flexibilização precariza os outros itens do convenio e cria disparidade entre os serviços e funcionários.

      Nenhuma resposta
      • CARLOS AURELIANO

        Assegurar o reajuste anual nas tabelas de custeio no item RH e Encargos de todos os serviços na data base de junho de cada ano para ser pago já em julho de cada ano pois as parcerias estão com mais de 19% de deficit em relação ao RH dos últimos anos.
        Sem conta que é direito do trabalhador independente da parceria e da OSC.

        Nenhuma resposta
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